Justiça condena prefeito, vice e secretário de Obras de Princesa

Juiz Marcos Bigolin condenou os três a pagar multa de R$ 5 mil cada

A Justiça Eleitoral da 72ª Zona, de São José do Cedro, divulgou sentença no último dia 27 de janeiro, condenando o o prefeito de Princesa, Edgar Lamberty, seu vice, Décio Pancotte e Paulinho de Abreu, ao pagamento de multa de R$ 5 mil cada. Na ação imposta pela coligação \"Princesa para Todos\", que buscou a cassação do registro ou diploma de Lamberty e Pancotte, o então secretário de Obras, Paulinho de Abreu, teria participado da audiência pública de preparação e lacração das urnas para as eleições de 2008, representando a coligação \"A força que vem do povo\", durante o horário de expediente na prefeitura. Na contestação, os candidatos afirmaram que Paulinho teria participado da audiência por conta própria, sem autorização ou por determinação. Ainda segundo eles, teria sido descontado de sua folha, a remuneração do referido dia. Por isso, o Ministério Público teria se manifestado pela impugnação do pedido.

Em seu parecer, o juiz Marcos Bigolin, relatou que a falta de conhecimento da participação do secretário municipal na audi~encia não pode ser levada como absolutamente verdadeira diante da realizade concreta trazida pelos autos. Devido a isso, o magistrado julgou procedente a ação e condenou pela prática de conduta vedada, que custará um multa de R$ 5 mil para cada um dos três. O assessor jurídico da coligação, Andrey Geller, afirmou que recorreu da condenação e mostra-se confiante em reverter a situação no TRE (Tribunal Regional Eleitoral). De acordo com o advogado, analisando os fatos, quem deveria ter sido penalizado pela Justiça seria apenas Paulinho, que cometeu o erro. \"Estamos esperançosos de reverter isso no tribunal, porque todos agiram de boa fé. Além disso, a coligação adversária pediu a cassação. O juiz não deu isso e acabou aplicando a multa\", ressalta Geller.

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