Justiça barra terceirização do SAMU no Estado

Justiça barra terceirização do SAMU no Estado
Arquivo/Folha do Oeste - Governo pretendia conceder gestão do SAMU à iniciativa privada

Liminar determina imediata suspenção de contrato com empresa privada

A 33ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital concedeu ao Ministério Público de Santa Catarina(MPSC), através de Ação Cautelar Preparatória de Ação Civil Pública, medida liminar que suspende a execução do contrato por intermédio do qual o Estado de Santa Catarina passa para a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM) a gestão de todo o Serviço Móvel de Urgência (SAMU) catarinense, incluindo sua estrutura, equipamentos e servidores.

Segundo a Promotora de Justiça Sonia Maria Demeda Groisman Piardi, há uma série de irregularidades e ilegalidades na ação sobre a transferência do serviço e a organização não governamental contratada ao custo estimado de R$ 426 milhões não possui competência financeira e técnica para administrar o SAMU. Ainda segundo a promotora, uma sentença da Justiça do Trabalho transitada em julgado desde 2007 proíbe o Estado de terceirizar atividade-fim na área da saúde.

Sonia Piardi ressalta que as unidades móveis são adquiridas e doadas pelo Governo Federal aos Estados e aos Municípios, que também repassa recursos para manutenção dos veículos e das Centrais de Regulação Médica das Urgências e que tais recursos não podem ser utilizados para financiamento de prestadores da iniciativa privada.

"Se os recursos financeiros da União não podem ser utilizados para pagamento de prestadores de Serviço de Urgência privados, oportuno indagar porque o Estado de Santa Catarina está abrindo mão desse polpudo incentivo financeiro? Há tanta folga assim no orçamento da saúde catarinense, para que possa se dar ao luxo de desprezar recurso federal certo?", questiona a promotora.

Diante do exposto pela Promotora de Justiça, a medida liminar foi concedida, para determinar a suspensão da execução do contrato e a imediata retomada da prestação do serviço pelo Estado de Santa Catarina.

"Até porque o gerenciamento, execução e fiscalização dos respectivos serviços não trará ao Estado novidade ou gastos públicos, já que os bens necessários para a sua execução são todos de seu patrimônio (instalações, equipamentos, veículos, tecnologias), inclusive a mão-de-obra correspondente (servidores públicos)", considerou o Juiz Luiz Antonio Zanini Fornerolli, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital,

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