SANTA CATARINA

IPVA: Descontos podem chegar até 90%

IPVA: Descontos podem chegar até 90%
Arquivo Folha do Oeste

Os contribuintes catarinenses com débitos no IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e dívidas não tributárias têm até o dia 31 de outubro para quitar as pendências fiscais com até 90% de desconto sobre multas e juros. Os benefícios iniciam nesta terça-feira, dia 1º de setembro, e são válidos para pagamentos em cota única.

Para o secretário de Estado da Fazenda, Paulo Eli, esta é uma oportunidade para os contribuintes regularizarem sua situação fiscal perante o Estado. "Os descontos sobre multas e juros irão auxiliar os cidadãos que encontram dificuldades em quitar dívidas de anos anteriores", afirma. 

As concessões estão previstas na Lei nº 17.878/2019. Podem aderir ao desconto os contribuintes com débitos cujos fatos geradores tenham sido registrados até o dia 30 de novembro de 2019, constituídos ou não e inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados. 

Programa Especial de Pagamento (PEP-SC/2020) 

Além do IPVA, o benefício de 90% de desconto sobre multas e juros é válido também para dívidas não tributárias, com pagamento em conta única, por meio do PEP-SC/2020 (Programa Especial de Pagamento). 

A adesão pode ser feita desde que a origem da dívida seja dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, MPSC (Ministério Público), TJ/SC (Tribunal de Justiça), TCE (Tribunal de Contas), da administração direta e indireta, autarquias e fundações estaduais, entre as quais, Cidasc (Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina), IMA (Instituto do Meio Ambiente), Vigilância Sanitária, Procon/SC, Polícia Militar Ambiental, Udesc (Universidade Estadual de Santa Catarina), Corpo de Bombeiros Militar e Fundo de Desenvolvimento Rural. 

Os interessados devem acessar o SAT (Sistema de Administração Tributária), no site da SEF/SC, para débitos não parcelados anteriormente. Caso contrário, o contribuinte deve solicitar formalmente o cancelamento do parcelamento pela CAF (Central de Atendimento Fazendário) no link: bityli.com/RevGi

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