CHAPECÓ

Hospitais devem informar reais condições dos leitos

Hospitais devem informar reais condições dos leitos
Divulgação/Ilustração

O juiz Rogério Carlos Demarchi, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Chapecó, determinou que o Hospital Regional do Oeste, da rede pública e o Hospital Unimed Chapecó, particular, ambos sediados naquele município, informem os números reais de condições de atendimento a pacientes com Covid-19. O prazo para resposta se esgota nesta quarta-feira, dia 29. O relatório embasará decisão sobre as medidas a serem tomadas ante o pedido de fechamento do comércio local.

A determinação foi proferida na segunda-feira, dia 27, mesma data em que as diretorias dos hospitais foram notificadas. O magistrado cobra o número de UTI's (Unidades de Terapia Intensiva) existentes no estabelecimento hospitalar; o número de UTI's existentes no final de 2019; a taxa de ocupação das UTI's antes da pandemia; a taxa de ocupação atual das UTI's; o número de UTI's existentes no estabelecimento hospitalar exclusivamente para pacientes com Covid-19; a quantidade de UTI's ainda necessárias para atendimento exclusivo de pacientes com Covid-19, sem afetar outras necessidades específicas e independentes da pandemia.

As unidades de saúde também precisam esclarecer quantos leitos estão disponíveis para adultos e crianças, inclusive na enfermaria, com vistas a garantir tratamento adequado aos pacientes com Coronavírus. As informações serão remetidas ao Ministério Público, que enviará seu parecer ao magistrado.

O relatório enviado pelos hospitais será utilizado para análise da possibilidade da concessão da tutela de urgência, anteriormente indeferida, já que pode ser a qualquer tempo modificada, ou outra medida conveniente. Em 12 de maio de 2020, o índice de ocupação apresentado era de 37%. Na época, o pedido de liminar era para que o Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina e União executassem recomendações da Secretaria de Estado da Saúde publicadas no dia 8 de maio. Dentre as medidas estava o fechamento do comércio não essencial por 14 dias, bem como serviços públicos municipais e estaduais não essenciais.

Na ocasião, o juiz considerou que tanto Estado como Município empregavam esforços para conter a epidemia e tratar os pacientes, o que se percebia pela divulgação diária dos casos na internet e monitoramento pelas autoridades competentes.

A liminar foi um pedido do Diretório Central dos Estudantes da Unochapecó, Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal da Fronteira Sul Campus Chapecó, Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina e Grupo de Apoio à Prevenção à Aids e Defesa dos Direitos Humanos e Sociais.


Município e Estado intimados

A decisão dessa segunda-feira, também intima o Município de Chapecó e o Estado de Santa Catarina para que dediquem esforços urgentes para ampliação do atendimento dos pacientes que necessitem de UTI's - não só portadores de Covid-19 - bem como instalem e ampliem outras estruturas e serviços necessários (semi-intensivo, leitos normais, medicamentos, materiais, servidores etc), revertendo o quadro que aparentemente se instalou em declínio.

O magistrado observou que essa intimação não tem caráter obrigatório, pois depende da análise das informações repassadas pelos diretores dos hospitais atuantes na cidade. No entanto, antecipa e evita consequências desagradáveis à população.

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