Dnit alerta para interdição total da BR-163/SC nesta sexta-feira |
Governo concede última oportunidade de regularizar débitos
Diretor de administração tributária da Secretaria da Fazenda, Carlos Molin, esteve em SMO e falou sobre o Revigorar 4
Na manhã desta segunda-feira, dia 20, o diretor de administração tributária da Secretaria de Estado da Fazenda, Carlos Roberto Molin, esteve em São Miguel do Oeste. Na ocasião, Molin reforçou que por intermédio do programa Revigorar 4, o Governo do Estado está dando a última oportunidade para que os contribuintes catarinenses regularizem os débitos atrasados de ICM (Imposto de Circulação de Mercadorias), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IPVA (Imposto sobre a propriedade de veículos automotores) e ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).
O Revigorar 4 concede descontos em multa e juros para quem quitar a dívida até o dia 31 de agosto. “O programa Revigorar é uma oportunidade para os contribuintes quitarem dívidas com o Estado tanto de ICMS, IPVA, ITCMB e outros, com descontos. Neste mês de agosto, por exemplo, este desconto chega a 90%”, disse Molin. O programa vai até o final do ano e a partir deste mês, o desconto que é de 90% vai reduzindo 5% mensalmente. Em dezembro, mês de encerramento do programa, o desconto estará na casa de 70%.
O contribuinte deve acessar a página da Secretaria da Fazenda na internet no endereço www.sef.sc.gov.br. Durante a vigência do Revigorar 4 haverá um link direto na página inicial do portal para que o contribuinte tenha acesso facilitado ao sistema de consulta. O diretor de Administração Tributária ainda lembra que as empresas que se mantiverem inadimplentes podem perder benefícios concedidos pela Fazenda Estadual.
Cronograma de descontos
* 90% para pagamento até o último dia útil de agosto de 2012
* 85% para pagamento até o último dia útil de setembro de 2012
* 80% para pagamento até o último dia útil de outubro de 2012
* 75% para pagamento até o último dia útil de novembro de 2012
* 70% para pagamento até o último dia útil de dezembro de 2012
O benefício pode ser usufruído nas seguintes situações:
Débitos de ICM, ICMS e ITCMD:
a) tratando-se de débito não lançado de ofício, àqueles com prazo de pagamento vencido até o dia 31 de dezembro de 2011;
b) tratando-se de débito lançado de ofício, àqueles constituídos até o dia 31 de dezembro de 2011;
c) tratando-se de débito inscrito em dívida ativa, àqueles inscritos até o dia 31 de dezembro de 2011; ou
d) tratando-se de débito parcelado, lançado ou não de ofício, aos respectivos saldos, desde que a primeira parcela tenha sido recolhida até o dia 31 de dezembro de 2011; e
Débitos de IPVA:
a) tratando-se de débito lançado de ofício, àqueles constituídos até o dia 30 de junho de 2012; ou
b) tratando-se de débito inscrito em dívida ativa, àqueles inscritos até o dia 30 de junho de 2012.
Diretor de administração tributária da Secretaria de Estado da Fazenda, Carlos Molin









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