Polícia Militar atende ocorrência de estelionato na região |
Governo atualiza quais as atividades essenciais
O Governo do Estado de Santa Catarina, por meio de declaração feita ontem, dia 22, do governador e por publicação no Diário Oficial do Estado hoje, dia 23, informa que foram incluídos estabelecimentos que são considerados essenciais à população, e devem seguir funcionando: padarias, mercearias, açougues e peixarias. Houve também um esclarecimento para as indústrias, que devem funcionar com 50% do número de funcionários por turno de trabalho.
Segue o trecho do diário na íntegra:
Para fins do disposto no art. 4º do Decreto nº 515, de 17 de
março de 2020, fica estabelecido, em todo o território catarinense, que a operação de atividades industriais somente poderá ocorrer mediante a redução de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de trabalhadores da empresa, por turno de trabalho.
§ 1º Não se aplica a redução de que trata o caput deste artigo às agroindústrias, indústrias de alimentos e indústrias de insumos de saúde.
§ 2º O funcionamento das indústrias depende também das seguintes obrigações:
I - priorização do afastamento, sem prejuízo de salários, de empregados pertencentes a grupo de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabéticos e gestantes;
II - priorização de que os setores administrativos atuem remotamente;
III - adoção de medidas internas, especialmente às relacionadas à saúde no trabalho, necessárias para evitar a transmissão do coronavírus no ambiente de trabalho; e
IV - utilização de veículos de fretamento para transporte de trabalhadores limitada a 50% (cinquenta por cento) da capacidade de lotação de cada veículo.
Art. 2º As padarias, mercearias, açougues e peixarias são considerados serviços privados essenciais de comercialização de gêneros alimentícios, nos termos do Inciso IV do § 1° do Art. 2° do Decreto n° 515, de 2020.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 23 de março de 2020 e tem vigência limitada ao disposto no art. 7º do Decreto Estadual n. 515, de 2020.
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