Governador sancionará novo código ambiental na próxima semana

Aproximadamente 3 mil líderes, produtores e empresários rurais acompanharão o ato

O primeiro Código Ambiental de Santa Catarina será sancionado na próxima segunda-feira, dia 13, pelo governador Luiz Henrique da Silveira. Cerca de 3 mil líderes, produtores e empresários rurais acompanharão o ato de sanção, às 11 horas, no CTG Galpão Crioulo, em Campos Novos, no meio oeste catarinense.

A solenidade será acompanhada por parlamentares estaduais e federais e autoridades do agronegócio de todo o País, inclusive a presidente da Confederação Nacional da Agricultura, senadora Kátia Abreu.

A sanção da lei sem vetos foi considerada por líderes do agronegócio como uma medida de salvação do setor primário da economia. A Organização das Cooperativas do Estado de SC (Ocesc), a Federação da Agricultura e Pecuária (Faesc), a Federação das Cooperativas Agropecuárias (Fecoagro), a Federação dos Trabalhadores (Fetaesc) e outras instituições promoveram uma ampla articulação popular e interinstitucional para a aprovação do Código Ambiental. Foram promovidas dezenas de reuniões e audiências públicas para discutir a matéria nos últimos oito meses.

Os dirigentes mostram que a atual legislação ambiental unificada para todo o País cria transtornos em razão dos contrastes acentuados que existem nas macrorregiões brasileiras. Exemplifica que as exigências de reserva legal em 20% da área territorial da propriedade e a manutenção da mata ciliar podem ser adequadas para grandes propriedades do centro-oeste, mas inviabilizam as pequenas propriedades rurais de Santa Catarina.

 

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VETO

O Chefe do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), Gercino Gerson Gomes Neto, na quarta-feira, dia 8 de abril de 2009, encaminhou?@ao Governador do Estado, Luiz Henrique da Silveira, uma sugestão de veto parcial ao Projeto de Lei nº. 238/2008, que institui o Código Ambiental de Santa Catarina. A sugestão encaminhada traz uma exposição de motivos que fundamenta a necessidade de veto a determinados dispositivos do projeto de lei que, por contrariarem as normas federais em vigor e conterem regras menos restritivas às normativas já existentes (e que tratam da mesma matéria), poderão causar uma série de prejuízos ao Estado, nas esferas ambiental, econômica e jurídica, especialmente por permitirem a supressão de áreas remanescentes de Mata Atlântica e a redução das matas ciliares.

Ele lembra que o pequeno agricultor familiar já possui autorização legal, pelo próprio Código Florestal (Lei n. 4.771/1965), para, economicamente, utilizar as áreas de preservação permanente, desde que o faça mediante um sistema de manejo agroflorestal sustentável, situação inteligentemente prevista e recepcionada no Projeto de Lei do Código Ambiental Catarinense.

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