GDO Produção tem bens indisponibilizados por contratar shows sem licitações

O MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) obteve liminar contra a empresa GDO Produções, de São Miguel do Oeste, e os prefeitos de Dionísio Cerqueira, Barracão e Bom Jesus do Sul, além do Diretor Executivo do CIF (Consórcio Intermunicipal da Fronteira), à época dos fatos. Todos estão envolvidos coma contratação da GDO, sem licitação, para realizar shows artísticos na Expocif 2011. A liminar em ACP (Ação Civil Pública) movida pelo MPSC decretou a indisponibilidade dos bens dos envolvidos até o valor de R$ 233.524,00 e proibiu a empresa de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos.

O Ministério Público requereu, ainda, o ressarcimento integral do dano causado ao patrimônio público, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos dos agentes públicos envolvidos na contratação, além do pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano. O mérito dos pedidos será avaliado pelo Juiz ao final do processo, depois da instauração do devido processo legal e da citação dos requeridos. A decisão é passível de recurso.

O texto da ACP relata que a ação dos agentes públicos caracterizou-se como prática de improbidade administrativa e a contratação direta deu à empresa ganhos excessivos às custas do Poder Público. O Ministério Público já havia obtido liminar contra a mesma empresa pelo exato motivo no município de São Joaquim.

ENTENDA O CASO

O processo de contratação da GDO ocorreu por meio do CIF, que é uma associação pública constituída pelos municípios de Barracão, Bom Jesus do Sul e Dionísio Cerqueira. Além do agenciamento dos shows artísticos, a empresa foi responsável pela segurança, montagem de estruturas, divulgação e mídia. O evento ocorreu entre os dias 30 de setembro e 2 de outubro de 2011, no Centro de Eventos de Dionísio Cerqueira.

Na ação, o Ministério Público esclareceu que, apesar de a GDO informar que detinha a exclusividade para o agenciamento dos shows, como exige a Lei de Licitações, a empresa tinha apenas uma carta de exclusividade para a data do evento, o que não justifica a inexigibilidade de licitação. Além disso, a carta foi outorgada pelas empresas dos cantores em favor da GDO Produções, após terem sido executados vários procedimentos referentes ao processo de inexigibilidade de licitação.

CONTRAPONTO

O responsável pela empresa GDO não estava em São Miguel do Oeste. O Folha do Oeste encaminhou e-mail abrindo espaço para ele se posicionasse. O mesmo procedimento foi adotado em relação ao ex-presidente do CIF, ex-prefeito de Barracão/PR, Juarez Henrich, que também não foi localizado. O prefeito reeleito de Dionísio Cerqueira, Altair Rittes, está em Brasília e não atendeu o telefone celular.
 

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