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ELEITORES NÃO PODERÃO SER PRESOS 

Nenhum eleitor poderá ser preso ou detido desde a última terça-feira, dia 28, e até 48 horas depois do encerramento da eleição, exceto em casos de flagrante delito, de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou de desrespeito a salvo-conduto. Essas situações estão previstas no artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Nem mesmo suspeitos com mandado de prisão em aberto poderão ser presos.
 
PRESOS COM VEÍCULO FURTADO
A Polícia Rodoviária Estadual de São Lourenço do Oeste flagrou na SC-468, na última terça-feira, dia 28, dois veículos em atitudes suspeitas: um Honda Civic, placa DKR-2435/SP, conduzido por Levi de Freitas Lima, de 24 anos, e como passageiro Francisco Marcelo Torezan, de 22 anos; e um Peugeot 307, placa ARA-8788/PR, conduzido por Alex Ribeiro dos Santos, de 20 anos, aos quais foi dada ordem de parada, que ignoraram e empreenderam fuga. Os policiais seguiram os veículos, que foram abordados por policiais paranaenses já em Renacença/PR. Após consulta, constatou-se que o veículo Peugeot 307 portava placa de outro veículo (VW Kombi). Ao se consultar pelo chassi, o veículo possui registro de furto e a placa correta do veículo é KRS-0420. O Honda-Civic foi autuado por direção perigosa e lacre rompido, sendo encaminhado para o pátio da PMRv de São Lourenço do Oeste. Foi dada voz de prisão aos envolvidos, e os veículos encaminhados para a delegacia para os procedimentos legais.
 
PADRE CONDENADO
O padre aposentado Avelino Backes, de 71 anos, foi condenado a sete anos de prisão por atentado violento ao pudor contra coroinhas e alunas da catequese em paróquias do meio-oeste catarinense e agora permanece internado em Santa Rosa, no extremo-oeste do Rio Grande do Sul, sob custódia da Brigada Militar. Não há previsão de alta e o quadro clínico está sendo avaliado. Quando for liberado, o religioso deve ser transferido para o presídio local.
O mandado de prisão foi decretado em junho deste ano pela Justiça de Capinzal, mas o padre Avelino Backes havia fugido. Ele foi detido na última segunda-feira, no Rio Grande do Sul, após uma denúncia. Os crimes de abuso sexual cometidos pelo padre ocorreram nas paróquias de Piratuba e Ipira. De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina, a denúncia partiu de duas vítimas que frequentavam as paróquias administradas pelo religioso, em 1998. No primeiro julgamento, o réu foi condenado a pagar multa por importunação ofensiva e recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado. Em 2007, a sentença foi reformada para crime de atentado violento ao pudor, com pena de sete anos de prisão. O padre havia recorrido ao Superior Tribunal de Justiça e aguardava o resultado em liberdade.
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