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Exibição de preços é obrigatória
Comerciantes que não estão cumprindo a determinação estarão sujeitos a multas
O Ministério Público de Santa Catarina, através da Promotoria de Justiça de São Miguel do Oeste, está apurando a ausência de informações de preços em produtos em exposição no comércio, conforme o Decreto nº 5.093/2006, que regulamenta a Lei 10.962/2004.
A Lei se aplica a todos os produtos em exposição, incluindo a vitrine e o interior da loja. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a determinação é de que o preço de produtos ou serviços deve ser informado detalhadamente, inclusive o valor total a prazo com o percentual dos juros. Estão incluídos, e também devem seguir as mesmas regras, os produtos expostos no interior do estabelecimento e que estão ao alcance do consumidor.
Em vigor desde junho deste ano, a ?Lei das Vitrines?, como é popularmente conhecida, obriga os estabelecimentos comerciais a fixarem tarja com os preços de forma clara, precisa e legível dos produtos expostos.
Em nota, o PROCON/SC declarou que as respectivas Lei e Decreto se aplicam a qualquer das modalidades de fornecedores, de forma que os atacadistas que realizam comercialização para os consumidores finais também têm o dever de informar os preços dos produtos em conformidade com a legislação.
Os comerciantes que desrespeitarem a Lei estarão sujeitos a multas proferidas por notificações do Ministério Público. As infrações de preço serão processadas e punidas mediante procedimento administrativo previsto no CDC e no Decreto nº 2181/97. Conforme o PROCON/SC, o valor da multa é variável, entre R$ 200 e R$ 3 milhões, mas levam em conta a gravidade da infração, a condição econômica do fornecedor multado e a vantagem obtida com a prática infrativa.
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