Decisão do TCE/SC (Tribunal de Contas de Santa Catarina), publicada no DOTC-e (Diário Oficial Eletrônico do Órgão) desta segunda-feira, dia 4, determina que o ex-prefeito de Campo Erê, Normélio Daneluz (gestão 2005-2008), terá que devolver R$ 83.886,69 aos cofres da prefeitura. A decisão está baseada em irregularidades provenientes de denúncias formuladas contra o ex-gestor municipal. O valor decorre da diferença sobre os vencimentos pagos a 19 servidores nomeados para cargos comissionados, que exerciam funções técnicas, sem qualquer atribuição de direção, chefia e assessoramento. Para o Tribunal, o fato caracteriza fraude ao concurso público.
Segundo apurou a área técnica, em inspeção realizada em novembro de 2008, a prefeitura de Campo Erê tinha servidores ocupantes de cargos em provimento de comissão atuando como operadores de máquina, auxiliar de serviços gerais e mecânico, entre outras situações consideradas irregulares. Um exemplo destacado pelo relator do processo, conselheiro Salomão Ribas Junior, foi o caso do servidor nomeado para o cargo de coordenador de cultura, que exercia a função de mecânico, como registra o relatório técnico do TCE/SC. Outros casos apontados como irregulares são a do ocupante de cargo de supervisor de fiscalização tributária, exercendo, na verdade, a função de auxiliar de dentista, a do assessor de recursos humanos, que exercia a função de operador de equipamentos rodoviários, e a do diretor de atividades, que atuava como vigia. Para o relator ?verifica-se o flagrante desvirtuamento da figura do cargo em comissão?.
A exemplo da área técnica e do Ministério Público junto ao TCE/SC, o conselheiro Ribas Jr., cujo voto foi acolhido por unanimidade pelo Pleno, não aceitou os argumentos da defesa do ex-prefeito. Normélio Daneluz alegou que adotou a medida por questões emergenciais, para não prejudicar o bom andamento dos serviços prestados à população e que os comissionados ocupavam funções de chefia, direção e assessoramento. No entanto, segundo o relator, o ex-prefeito apresentou documentos insuficientes para eliminar irregularidades apontadas pelo Órgão instrutivo. O ex-prefeito terá 30 dias a partir da publicação da decisão no DOTC-e para comprovar o recolhimento do valor do débito ou recorrer da decisão junto ao Tribunal de Contas.
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