Empresas fabricantes de leite são multadas por fraude, Cooperoeste está incluída na lista

Empresas fabricantes de leite são multadas por fraude, Cooperoeste está incluída na lista
Divulgação

Ministério da Justiça multou as empresas em R$ 1,17 milhão. Também foi multada a Parmalat, Marajoara e Barbosa e Marques

Ação decorrente de programa de combate à fraude no leite multou quatro empresas for fraude no leite. A multa no total é de R$ 1,17 milhão. De acordo com matéria divulgada pelo Ministério da Justiça, foram multadas a Parmalat, Marajoara, Barbosa e Marques e Cooperoeste. O Ministério da Justiça divulgou o comunicado na sexta-feira, dia 16. Os lacticínios foram investigados por comercialização de “Leite UHT Integral” e “Leite em Pó” em desacordo com a legislação vigente.

De acordo com o Ministério da Justiça, o valor das multas para cada uma das empresas foi de R$ 308 mil; R$ 150 mil; R$ 191 mil e R$ 525 mil, respectivamente. As multas se devem ao desrespeito à informação contida nos rótulos e às normas técnicas que assegurem a qualidade do produto.

O Ministério da Justiça divulgou que os produtos apresentaram desconformidade em relação à Resolução RDC da Anvisa n.º 360, de 23 de dezembro de 2003, que trata da rotulagem nutricional de alimentos embalados e estabelece que se admitirá uma variação de 20% com relação ao valor calórico e aos nutrientes declarados no rótulo da embalagem do produto. “Os lotes de leite analisados apresentaram quantidades de carboidratos, proteínas, gorduras diferentes daquelas previstas em suas respectivas embalagens, com variação superior ao permitido” informou o Ministério.

Os leites também estavam em desacordo com a Portaria n. 370/1997, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), relativa ao Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade do Leite UHT, que estabelece os parâmetros mínimos de qualidade do produto. Após análise, os leites apresentaram quantidades de carboidratos, proteínas, gorduras diferentes daquelas previstas em suas respectivas embalagens, com variação superior ao permitido.

As empresas podem recorrer da multa à Secretária Nacional do Consumidor. O valor das multas deverão ser depositados em favor do FDD (Fundo de Defesa de Direitos Difusos) do Ministério da Justiça e será aplicado em ações voltadas à proteção do meio ambiente, do patrimônio público e da defesa dos consumidores.

A direção da Cooperoeste informou que divulgará nota sobre o fato até o meio-dia.
 

 

 

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