Emendas inviabilizam regulamentação do poder de polícia dos bombeiros

Emendas inviabilizam regulamentação do poder de polícia dos bombeiros
Folha do Oeste

Major do 12º Batalhão, Aldo Frantz, relatou que a sociedade será prejudicada com a inviabilização da lei

Duas emendas apresentadas pelo deputado estadual Darci de Mattos ao Projeto de Lei 65.7/2013, que dispõe sobre as normas e requisitos mínimos para a prevenção e segurança contra incêndio e pânico e estabelece outras providências – uma delas o poder de polícia administrativa ao Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina – inviabilizaram a aprovação antes do recesso legislativo.

O adiamento da votação para a agosto causou desgosto aos representantes da Instituição que, agora, pretendem ampliar o conhecimento da população sobre a importância do projeto como forma de sensibilizar os deputados estaduais. Uma das estratégias, usadas pelo comando do 12º Batalhão de Bombeiro Militar de São Miguel do Oeste, foi a de reunir a imprensa para uma coletiva na manhã desta quinta-feira, dia 18.

Durante o encontro, o comandante, major Aldo Frantz, explicou que a regulamentação irá permitir que a Corporação aplique sanções administrativas - advertência, multa ou interdição parcial e total do espaço - a proprietários de edificações que descumpram as Normas de Segurança Contra Incêndio. Diferente dos trâmites atuais, em que os bombeiros precisam documentar a situação e encaminhar a outros órgãos que possam tomar a providência.

A matéria completa você acompanha na edição impressa do Folha do Oeste deste sábado, dia 20.
 

Anterior

Investimento de R$ R$ 778 mil está sendo revertido para a saúde de Belmonte

Próximo

Queda de motociclista em Santa Helena

Deixe seu comentário