Edição 1293 (publicada em 17/03/08) - Privatização é considerada irregular

O TCE (Tribunal de Contas do Estado) determinou que a prefeitura de São João

O TCE (Tribunal de Contas do Estado) determinou que a prefeitura de São João do Oeste invalide o procedimento de privatização da Companhia de Turismo do município devido a irregularidades consideradas insanáveis, conforme o acórdão nº 259/2008, proferido na sessão do dia 5 de março. Dentre as irregularidades apontadas no processo, relatado pelo conselheiro Otávio Gilson dos Santos, estão a compra de lotes de ações da Companhia por servidores públicos da prefeitura e a realização do processo de alienação ? venda ? nos dois últimos meses de mandato do prefeito Rudi Aloísio Rasch. A prefeitura tem 30 dias, a contar da publicação da decisão no Diário Oficial do Estado, para atender à determinação do Tribunal.

O Pleno aplicou ainda cinco multas, no valor de R$ 600 cada, a Rasch devido às ilegalidades constatadas pela área técnica. Tanto Rasch, responsabilizado com as multas, quanto o atual prefeito Rolf Trebien, que terá que invalidar o procedimento de privatização, podem recorrer da decisão junto ao TCE.

O processo de alienação ? privatização ? das ações da Companhia de Turismo de São João do Oeste S.A. foi realizado nos dois últimos meses de mandato do ex-prefeito, \"de forma extremamente célere\", conforme aponta relatório da Diretoria de Controle dos Municípios do Tribunal. Entre o envio do projeto de lei autorizando o Executivo a alienar as ações da Companhia (18/10/2004) e a efetivação da venda com a assinatura dos contratos (15/12/2004), passaram-se apenas 58 dias. Além disso, o projeto de lei foi enviado à Câmara Municipal apenas doze dias após as eleições para a prefeitura, que resultaram na derrota da candidatura apoiada pelo então prefeito Rudi Rasch.

Segundo a Diretoria de Controle dos Municípios do Tribunal, a maneira como ocorreu a privatização afronta os princípios constitucionais da eficiência. As ações, de acordo com o relatório da área técnica, foram avaliadas \"de forma simplória\" por uma Comissão formada exclusivamente por servidores da prefeitura.

Já a adjudicação de lotes de ações da Companhia em favor de servidores públicos municipais contraria o princípio da impessoalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, e o artigo 9º da Lei 8.666/93 ? a Lei de Licitações. O Tribunal constatou ainda que o edital de concorrência não apresentou de forma clara a composição do patrimônio a ser vendido. O edital anunciava apenas a \"alienação de todas as ações da Companhia\", não detalhando que o complexo turístico era composto, à época, por piscinas com águas termais e correntes, lago pesque-pague, área de camping, cabanas e área de lazer poliesportiva.

A decisão foi encaminhada essa semana à prefeitura de São João do Oeste e ao ex-prefeito Rudi Rasch pela Secretaria Geral do TCE, através dos Correios. Cópia dos autos também deve ser encaminhada ao Ministério Público ? Comarca de Itapiranga ? para as providências cabíveis, conforme determina o acórdão.

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