Edição 1273 (publicada em 07/01/08)-Novas regras facilitam a compra da casa própria

A partir desta semana, as novas contratações pelo programa Carta de Cré

A partir desta semana, as novas contratações pelo programa Carta de Crédito do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), aprovadas pelo Conselho Curador do FGTS e realizadas pela Caixa Econômica Federal, terão regras diferenciadas para beneficiar os cotistas do Fundo.

A alteração principal foi a redução de 0,5% ao ano na taxa de juro dos empréstimos concedidos com recursos do FGTS para os financiamentos populares de famílias com renda mensal bruta de R$ 380 a R$ 4.900.

Outra mudança foi a criação de uma linha específica, com inverstimento de R$ 1 bilhão, para a classe média, com renda familiar bruta acima de R$ 4.900 por mês. Neste caso, o empréstimo poderá ser adquirido pelo trabalhador que contar com, no mínimo, três anos sob o regime do FGTS. Para os trabalhadores que não possuem conta ativa no Fundo, a exigência é que o saldo vinculado no FGTS corresponda, na data da concessão do financiamento, a no mínimo 10% do valor da avaliação do imóvel.

Para obter um empréstimo na forma individual ou em parceria vinculada a imóvel na planta, o pretendente não pode ser proprietário de imóvel residencial no município que reside e nem deter financiamento em qualquer lugar do país. Os empréstimos são de até 85% do valor do imóvel novo e no máximo 80% do imóvel usado, respeitada a capacidade de pagamento do adquirente e o valor máximo de financiamento de R$ 245 mil. Os juros para esta nova linha de crédito serão de 8,66% ao ano, sendo que o prazo do financiamento poderá ser de até 30 anos.

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