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Edição 1261(publicada em 26/11/2007)- Deputado diz que trocou de partido porque sofreu
O deputado federal Gervásio Silva, que trocou o DEM pelo PSDB depois do
O deputado federal Gervásio Silva, que trocou o DEM pelo PSDB depois do dia 27 de março deste ano, enviou ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) os motivos pelos quais se desfiliou do partido. A resposta do deputado foi anexada à Petição 2755, na qual o DEM pede a cassação do seu mandato. O relator é o ministro Marcelo Ribeiro.
De acordo com a resolução do TSE 22.610/07, que surgiu por força de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em apoio a entendimento tomado pelo TSE, os mandatos obtidos nas eleições, pelo sistema proporcional (deputados estaduais, federais e vereadores), pertencem aos partidos políticos ou às coligações e não aos candidatos eleitos.
A defesa do deputado diz que ele foi eleito em 2006 por meio da coligação \"Por Toda Santa Catarina\", composta pelo PMDB, PFL, PSDB e PPS, que elegeu dez parlamentares. Entre os quatro primeiros suplentes da coligação, o primeiro seria do PSDB, o segundo do PMDB, o terceiro do PFL e o quarto do PMDB.
Sustenta que o DEM \"não possui interesse jurídico no pedido de cassação, pois a eventual decretação da perda do cargo não irá repercutir na sua esfera de direitos\".
Informa ainda o deputado, por meio da defesa, que foi vítima de deliberada discriminação no partido, que buscou a inviabilização de sua liderança no município de São José, seu reduto eleitoral. Diz que foi presidente da Comissão Executiva Provisória Municipal de São José até março de 2006 e, a partir de então, o diretório do PFL não renovou nem instituiu nova representação na cidade.
Além disso, informa que, quando da composição da Executiva Regional do Democratas, foi totalmente alijado da Executiva, após ter sido 1º vice-presidente em 2005. Sustenta que foi objeto de grave discriminação e que o partido trabalhou para desgastar sua imagem com o objetivo de atender a interesses de outras lideranças regionais.
O deputado pede que seja reconhecida a falta de interesse de agir do DEM ou o indeferimento do pedido de cassação por existência de justa causa para deixar a legenda.
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