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Defensoria Pública garante medicamentos a recém-nascidos
A Defensoria Pública da União em Santa Catarina obteve medida liminar
A Defensoria Pública da União em Santa Catarina obteve medida liminar em Ação Civil Pública contra a União e o estado de Santa Catarina, em que pleiteava o fornecimento do medicamento Palivizumabe a todos os recém-nascidos usuários do Sistema Único de Saúde que dele necessitavam para a prevenção de doença respiratória grave causada pelo Vírus Sincicial Respiratório (VSR). O autor da Ação Civil foi o defensor público da União, Gabriel Faria de Oliveira. A decisão do juiz Federal Osni Cardoso Filho, titular da 3ª Vara Federal de Florianópolis, foi publicada no dia 24 de junho e determina aos entes públicos o fornecimento do medicamento no prazo máximo de 60 dias a todos os pacientes que precisarem. A grande procura pela assistência jurídica da Defensoria Pública da União por diversas pessoas, pais de recém-nascidos, foi em função de que precisavam do medicamento para o tratamento dos bebês e infelizmente não tinham condições econômicas de adquiri-lo, o que motivou a ação coletiva a fim de estender o direito a todos os usuários do SUS que precisem do medicamento Palivizumabe, sem necessidade de formalização de ações judiciais individuais. Segundo Oliveira, a decisão coletiva sintetiza o pleito de várias famílias que, em desespero, já vinham procurando a Defensoria Pública da União. A Instituição, por sua vez, ajuizava diversas ações individuais com o mesmo conteúdo. "A saúde é direito de todos e, no caso, garante a proteção constitucional específica da criança em desenvolvimento com saúde", afirma Gabriel Faria
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