Sicredi Raízes RS/SC/MG distribui R$ 43 milhões em resultados entre seus associados |
Confira o regulamento: cartórios e tabelionatos
A Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina publicou na tarde de terça-feira, dia 31, o provimento número 22 que regulamenta o funcionamento dos cartórios extrajudiciais a partir desta quarta-feira ontem, dia 01, em todo o estado. A determinação é para atendimento virtual em todas as situações possíveis, inclusive casamentos e reconhecimento de firma. As normas seguem as orientações da Corregedoria Nacional de Justiça que tratam de medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação pelo coronavírus.
Sendo assim, ficam suspensos o atendimento ao público presencial e também os prazos no âmbito das serventias notariais e registrais do Estado de Santa Catarina. O atendimento presencial ao público será substituído por instrumentos de comunicação e orientação à distância, tais como telefones, aplicativos multiplataforma de mensagens instantâneas, chamadas de voz e vídeo ou outro meio eletrônico disponível. Essas informações devem ser divulgadas em cartaz afixado na porta e nos sites de cada estabelecimento. O atendimento telefônico deve ser mantido para esclarecimento de dúvidas, inclusive no que se refere à utilização das plataformas colocadas à disposição.
Atendimentos presenciais: Nos casos de urgência ou quando for indispensável a presença física no cartório, o atendimento deverá ser agendado via telefone, email ou WhatsApp. Assim, será possível evitar filas ou aglomerações de pessoas no interior do estabelecimento. Também se exige a observância rigorosa das cautelas e determinações das autoridades de saúde pública. Os responsáveis por cartórios ou tabelionatos estão autorizados a utilizar Correios, mensageiros ou qualquer outro meio seguro para a entrega de documentos físicos, quando necessário.
Casamentos: O provimento determina que os casamentos que necessitam acontecer neste período de isolamento social devem ser agendados com antecedência. Os noivos comparecerão ao cartório acompanhados das testemunhas para assinar o requerimento de habilitação. Após habilitado, será agendada data e hora para celebração do casamento que poderá ser realizado por videoconferência para permitir a participação simultânea dos noivos, juiz de paz, registrador e preposto, além de duas testemunhas. Para tanto, será utilizado programa de computador e/ou celular que assegure a livre manifestação de todos os envolvidos.
Certidões: As certidões do registro civil podem ser solicitadas digitalmente pelo portal www.registrocivil.org.br, bem como por telefone, email ou WhatsApp. Os servidores atenderão às solicitações de registros de nascimento e de óbito mediante prévio agendamento. As declarações colhidas por meio de plataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz ou outro meio eletrônico disponível serão complementadas por informações preenchidas em formulário que será enviado e recebido eletronicamente. No mesmo email devem constar os documentos solicitados digitalizados ou fotografados. Antes de concluir o ato de registro, o oficial encaminhará a certidão para leitura, conferência e aprovação.
Reconhecimento de firma: O reconhecimento de firma poderá ser feito eletronicamente desde que o documento seja assinado, remotamente, através de videoconferência.
Cancelamento de protestos: O devedor ou interessado poderá requerer o cancelamento do protesto mediante o encaminhamento do instrumento físico ou carta de anuência emitida pelo credor, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança. O documento deve estar digitalizado pelo credor e deve ser enviado ao cartório por email. A autenticidade dos documentos digitalizados será confirmada pelos servidores.
Pagamentos: O pagamento dos emolumentos, custas, taxas e outros tributos inerentes aos atos praticados por cartórios e tabelionatos deverá ser realizado, preferencialmente, por meio de cartão de crédito ou débito, boleto ou depósito bancário.?
Núcleo de Comunicação Institucional/Oeste
Mais sobre:









Deixe seu comentário