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Como funciona o sistema eleitoral proporcional ?
Como alguém que faz menos voto que seu candidato oponente consegue se eleger? Essa é uma pergunta que muita gente faz neste período eleitoral. Procurando esclarecer essas dúvidas que aparecem em todas as eleições, o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) emitiu um comunicado, buscando esclarecer essa dúvida.
O sistema eleitoral proporcional almeja viabilizar a representação dos setores minoritários da sociedade nos parlamentos. Assim, ele define quem ocupará as vagas nos legislativos federal, estadual e municipal. A única exceção é o Senado, onde os senadores são eleitos pelo sistema majoritário, assim como os governadores e o presidente da República.
O principal instrumento do sistema proporcional é o chamado quociente eleitoral. Esse mecanismo define os partidos e/ou coligações que ocuparão as vagas em disputa nos cargos de deputado federal, estadual e vereador. O quociente eleitoral é determinado dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de vagas a preencher em cada circunscrição eleitoral. Contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias.
Em outras palavras, o quociente eleitoral é o resultado da divisão entre o número de votos válidos apurados na eleição proporcional (tanto os nominais quanto os de legenda - no numerador) pelo número de vagas da Casa Legislativa (colégio plurinominal - no denominador). Dessa forma, define a quantidade de votos válidos necessários para ser eleito pelo menos um candidato por uma legenda partidária, conforme o artigo 106 do Código Eleitoral.
Um exemplo de como funciona, na prática, o quociente eleitoral pode ser obtido por meio da análise da votação em Santa Catarina. Em SC, onde os votos válidos totalizaram 3.337.895 e o número de vagas na Câmara dos Deputados é 16, o quociente eleitoral calculado foi de 208.618. Ou seja, essa é a quantidade de votos necessária para eleger um candidato por uma legenda partidária.
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