Cassada liminar que garantiu candidatura de Nelsinho

O novo julgamento do habeas corpus impetrado para garantir a validade do registro de candidatura de Nelson Foss da Silva ao cargo de prefeito aconteceu nesta semana.

Após conceder uma liminar para suspender os efeitos de uma condenação por crime ambiental em agosto, agora no julgamento do mérito, por unanimidade os ministros votaram com o ministro relator Marco Aurélio Belizze da Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal Federal) pela cassação da liminar anteriormente deferida.

Com a decisão, o registro de candidatura no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) perde a validade e, caso Nelsinho tivesse sido eleito, segundo informações da 45ª Zona Eleitoral, não poderia assumir.

Nessas condições, se ele tivesse recebido mais que 51% dos votos haveria uma nova eleição no município e, do contrário, se o percentual de votação fosse menor, o segundo candidato ao cargo, mais votado, seria diplomado como prefeito.

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