ELEIÇÕES

Candidatos só podem ser presos em flagrante

Candidatos só podem ser presos em flagrante
Folha do Oeste

A partir deste sábado, dia 31, nenhum candidato pode ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. A regra está prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral. Pela norma, postulantes aos cargos de vereadores ficam impedidos de serem presos nos 15 dias que antecedem o primeiro turno das eleições, que, neste ano, em razão da pandemia de Covid-19, será realizado no dia 15 de novembro.

Já o parágrafo 2º do dispositivo determina que, caso ocorra qualquer detenção nesse período, o preso deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente, que, se verificar qualquer ilegalidade na detenção, "a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator". O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral ao prevenir que prisões sejam utilizadas como manobra para prejudicar um candidato por meio de constrangimento político ou o afastando de sua campanha. 

No pleito deste ano, estão em disputa apenas os cargos de vereador e prefeito. Por se tratar de Eleições Municipais, os eleitores que estão no exterior não estão obrigados a votar. Caso ocorra segundo turno, no dia 29 de novembro, o candidato que concorrer não poderá ser preso ou detido a partir do dia 16 de novembro. Novamente, a única exceção é para prisões em flagrante delito.


Fonte TSE

Campanha alerta para cuidados com a saúde do homem Anterior

Campanha alerta para cuidados com a saúde do homem

Liberado para nascidos em setembro e outubro Próximo

Liberado para nascidos em setembro e outubro

Deixe seu comentário