SÃO MIGUEL DO OESTE

Câmara aprova projeto que institui o Domicílio Tributário Eletrônico

Câmara aprova projeto que institui o Domicílio Tributário Eletrônico
Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores

A Câmara Municipal de São Miguel do Oeste aprovou em primeiro turno, durante a sessão desta terça-feira, dia 6, o Projeto de Lei Complementar nº 15/2026, de autoria do Poder Executivo. A matéria institui o DTE (Domicílio Tributário Eletrônico) no município e altera o Código Tributário Municipal (Lei nº 4.200/1997) para viabilizar a comunicação digital oficial entre a Administração Tributária e os contribuintes.

A proposição estabelece o DTE como o endereço eletrônico oficial do sujeito passivo para o recebimento de notificações, intimações, autos de infração, atos administrativos e avisos institucionais. Conforme o texto aprovado, as comunicações enviadas pela plataforma terão “valor legal equivalente às realizadas por meio físico ou postal, produzindo todos os efeitos jurídicos”. Os prazos processuais administrativos começarão a contar no primeiro dia útil seguinte à data em que o cidadão realizar a consulta eletrônica ou, de forma automática, 15 dias após o envio da comunicação, caso a mensagem não seja aberta no período.

O credenciamento na plataforma será obrigatório para pessoas físicas e jurídicas inscritas no Cadastro Mobiliário Municipal, condomínios edilícios, delegatários de serviços notariais e requerentes de alvarás de construção ou de “habite-se”. A adesão obrigatória ocorrerá de forma escalonada, com prazos de 90 a 180 dias contados da publicação da lei. O não credenciamento nos prazos estabelecidos sujeitará o infrator à aplicação de multa de 5% da UPM (Unidade Padrão Municipal). Para cidadãos sem inscrição no município e empresas sediadas em outras cidades, o cadastro será facultativo.

O acesso ao sistema ocorrerá por meio de certificado digital ou código de acesso, podendo ser operado pelo próprio contribuinte, por seus representantes legais ou por procuradores regularmente constituídos. A nova lei prevê salvaguardas para o usuário, garantindo a suspensão dos prazos em casos de “indisponibilidade técnica do DTE que impeça o acesso às comunicações eletrônicas” por falha nos sistemas geridos pela Prefeitura.

Na mensagem de justificativa enviada ao Legislativo, o prefeito Edenilson Zanardi argumenta que a iniciativa busca modernizar a relação com os contribuintes e alinhar a gestão às práticas de governança digital, promovendo a desburocratização e a celeridade processual. O Poder Executivo destaca que a substituição das intimações postais pelo formato digital resultará em “expressiva economia com tarifas de postagem (Aviso de Recebimento - AR) e insumos de impressão, além de otimizar a força de trabalho dos servidores fazendários”. O documento garante ainda que o sistema funcionará em estrita conformidade com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).

O projeto foi aprovado por maioria, com voto contrário de Cris Zanatta (PSDB). O texto ainda passará por segunda votação antes de ser enviado para sanção do prefeito.




Câmara de Vereadores

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