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Câmara aprova Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022

Câmara aprova Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022
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A Câmara de São Miguel do Oeste aprovou por maioria, nesta quinta-feira (17), o Projeto de Lei 46/2021, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de São Miguel do Oeste para o exercício financeiro de 2022. A sessão foi exclusiva para apreciação dessa matéria.

O projeto compreende as prioridades e metas da administração pública municipal; a estrutura e organização dos orçamentos; as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos e suas alterações; as disposições relativas à dívida pública municipal; as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais; a política de aplicação dos recursos financeiros nas agências financeiras oficiais; as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; e as disposições gerais.

EMENDA

Esteve na pauta da sessão emenda dos vereadores Maria Tereza Capra, Carlos Agostini e Gilmar Baldissera, membros da Comissão de Educação e Cultura, que prevê alteração nos artigos 37, 38, 39, 41 e 50 do projeto. A nova redação autoriza o chefe do Executivo a proceder à abertura de créditos adicionais suplementares, condicionado à autorização do Poder Legislativo, e à abertura de créditos extraordinários por ato próprio à conta dos recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. A redação original do projeto prevê a abertura de créditos por ato próprio, ou seja, sem a necessidade de aprovação legislativa.

A emenda também autoriza o chefe do Executivo a proceder à abertura de créditos adicionais suplementares, condicionado à autorização do Legislativo, à conta de recursos provenientes do excesso de arrecadação. A redação original prevê a abertura de créditos por ato próprio, sem a necessidade de aprovação legislativa.

O texto da emenda ainda autoriza a abertura de créditos suplementares com autorização do Poder Legislativo, e por ato próprio no limite de até 25% do total da despesa orçamentária fixada para 2022. A emenda, por fim, autoriza o chefe do Executivo a proceder por ato próprio, no limite de até 25% do total dos saldos das despesas orçamentárias em execução, à transposição, remanejamento e/ou a transferência de recursos orçamentários desta Lei. Em ambas as situações, a redação original do projeto prevê o remanejamento de até 50% por ato próprio do Poder Executivo.

Outra alteração prevista na emenda prevê que "se houver disponibilidade orçamentária e financeira suficiente poderá ser concedido reajustes e/ou reposições de acordo com o indexador a ser fixado especificamente para esse fim sobre remunerações dos Agentes Políticos e Servidores deste Ente Federado". Na redação original, o texto prevê que poderão ser concedidos reajustes e/ou reposições em até 5,2%.

DISCUSSÃO DO PROJETO

O presidente em exercício, Ravier Centenaro, explicou, baseado em parecer jurídico, que a emenda não foi considerada por ter sido apresentada fora de prazo regimental. Com isso, a emenda não foi colocada em votação, apenas o projeto original; portanto, sem as modificações propostas pela emenda. O projeto foi aprovado por maioria, com votos favoráveis de Elói Bortolotti, Gilmar Baldissera, Marli da Rosa, Moacir Fiorini, Paulo Drumm, Vagner Passos e Vilmar Bonora; e votos contrários de Carlos Agostini, Cris Zanatta, Maria Tereza Capra e Nini Scharnoski. O presidente Ravier Centenaro só votaria em caso de empate.

O projeto foi aprovado em votação única e seguirá para o prefeito para sanção.


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