Dnit alerta para interdição total da BR-163/SC nesta sexta-feira |
Bebidas quentes entram no regime de substituição tributária
A partir de 1º de setembro, as bebidas quentes estarão incluídas no regime de substituição tributária em Santa Catarina. O Estado assinou em agosto o protocolo ICMS 103/2012 com Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul. Isso significa que, nesses cinco estados, o ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) incidente sobre a comercialização de bebidas quentes em todas as etapas, até chegar ao consumidor, passará a ser recolhido somente pelo fabricante da mercadoria e não mais pelo estabelecimento onde essa bebida é vendida, como supermercados, bares e restaurantes, por exemplo.
O objetivo da medida, de acordo com o secretário da Fazenda, Nelson Serpa, é simplificar e tornar mais efetivo o controle fiscal dos tributos, além de garantir a concorrência leal entre os estabelecimentos e coibir a sonegação. Na lista de bebidas quentes estão, por exemplo, cachaça, catuaba, conhaque, gin, licores, run, saquê, tequila, uísque, vermute, vodka, grapa, sidra, coquetéis e vinho.









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