ENFRENTAMENTO

Bandeirante tem novo decreto com medidas

Bandeirante tem novo decreto com medidas
Folha do Oeste

Em Bandeirante, o aumento significativo no número de casos confirmados do novo Coronavírus tem preocupado a Administração Municipal e o Comitê de Crise. Com o agravamento da situação e a consequente falta de vagas de leitos de UTI nos hospitais regionais, foi emitido nesta semana um novo Decreto Municipal. O documento entrou em vigor na quinta-feira, dia 10, e busca evitar a propagação da infecção e transmissão local da Covid-19.

De acordo com o secretário de Administração e Fazenda, Eder Luiz Marcon, o cenário é preocupante pelo número de habitantes e o número de pessoas com o vírus. Até esta sexta-feira, dia 11, já haviam sido registrados 321 casos confirmados na cidade, destes 281 estão recuperados, e 40 pessoas estavam com o vírus ativo. Além disso, 37 pessoas estavam em isolamento domiciliar. "Se observou um grande aumento de casos nos últimos dias, e antes que a situação se agrave mais e sejam necessárias medidas ainda mais restritas, está sendo adotado um novo decreto em Bandeirante,para conter o vírus e ter mais controle da situação", aponta.

Entre as novas medidas destaca-se a suspensão das aulas nas escolas da rede municipal e estadual de ensino. A suspensão que teve início no dia 10 de junho segue até o próximo dia 15. No mesmo período, ficam suspensas as atividades de bares, petiscarias, choperias, cervejarias e outros locais congêneres, destinados a happy hour ou consumo predominantemente de bebidas alcóolicas em qualquer horário, sendo permitido apenas atendimentos no sistema delivery e tele entrega até às 22h.

Em Bandeirante, também está suspensa a prática de atividades esportivas coletivas, recreativas, de treinamento e de rendimento, como futebol, voleibol, carteados, dominó, bocha, bilhar e outras modalidades que possam aglomerar pessoas, em espaços públicos, particulares, clubes e escolas. 

Estão suspensas também as atividades como shows, festas, eventos e oficinas culturais que acarretem em aglomeração de pessoas, além do funcionamento de campings e áreas de lazer, sejam de particulares ou quaisquer entidades.

No município, também não podem ser realizadas reuniões e/ou confraternizações em residências, sítios ou áreas comuns, em que se constate a presença de pessoas não pertencentes ao núcleo familiar residente ou proprietário do local. A realização de velórios também deve ser por período inferior a seis horas, e restrito a familiares.

Também está suspensa a concentração e permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, praças e afins. As atividades religiosas presenciais em templos e igrejas devem respeitar o limite de 25% de sua capacidade normal. Já nos restaurantes e lanchonetes, estão permitidos os atendimentos no sistema delivery e tele entrega das 8h às 22h e os atendimentos presenciais ao público nos horários das 10h30 às 13h30, e das 18h às 22h, respeitando-se o limite de lotação de 50% da capacidade do estabelecimento.

As atividades de academias e estabelecimentos afins devem respeitar o limite de lotação de 50% de sua capacidade normal. Os serviços de transporte coletivo a particulares, seja municipal e intermunicipal, também deve respeitar o limite de 50% de sua capacidade normal. Os estabelecimentos comerciais e de atendimento ao público poderão permitir a entrada de apenas uma pessoa por família e respeitar as determinações das autoridades sanitárias e de saúde relativas ao Covid-19, como a obrigatoriedade do uso de máscaras, disponibilização de álcool gel, medidores de temperatura na entrada do estabelecimento e todas as demais medidas de segurança preconizadas pelos protocolos vigentes.

Até o dia 15 de junho, fica proibida em Bandeirante a circulação de pessoas e veículos particulares no horário das 23h às 6h, sendo permitida a circulação para atendimento médico, serviços essenciais ou deslocamento por motivo de trabalho. Também está proibido o consumo de bebidas alcoólicas em áreas públicas como ruas, praças, passeios, canteiros, estacionamentos e afins. Fica obrigatório o uso de máscara de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em veículos utilizados para serviços de transporte coletivo a particulares.

As pessoas que tiverem seu isolamento domiciliar decretado pela autoridade sanitária ou por profissional de saúde por serem diagnosticadas infectadas com o novo Coronavírus ou por residir no mesmo endereço, devem obrigatoriamente se manter em isolamento domiciliar pelo tempo recomendado. Caberá à Vigilância Sanitária, Defesa Civil Municipal, Polícia Militar e Polícia Civil, os serviços de fiscalização e de aplicação de punição a indivíduos ou estabelecimentos quanto ao descumprimento de quaisquer medidas preventivas e restritivas.

Confirme Marcon, no próximo dia 15, o Comitê vai fazer uma avaliação sobre a necessidade de prorrogação do decreto ou a retomada das atividades, com todos os cuidados. "A maior forma de controlar a situação é com a conscientização da população. Pedimos que as pessoas só procurem o posto de saúde em caso de urgência e emergência, e que adotem todos os cuidados necessários. Orientamos para que as pessoas saiam de casa somente se houver necessidade, e em casos de sintoma suspeito, o morador deve procurar o Centro de Triagem imediatamente", aponta.

O secretário ressalta que as novas medidas estão sendo adotadas por uma questão de segurança e para que a situação não se agrave. "Pedimos que toda a população adote as medidas preventivas, inclusive os moradores que já foram vacinados contra a Covid-19", alerta.

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