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Bandeirante mantém decreto e retoma aulas
O município de Bandeirante publicou no final da tarde de ontem, dia 15, um decreto que mantém medidas preventivas, restritivas e permissivas, tendo em vista a situação da pandemia no município e falta de vagas de leitos de UTI nos hospitais regionais.
Nesta quarta-feira, retomam as aulas presenciais no município, levando em consideração todos os cuidados e medidas sanitárias. Veja alguns pontos importantes do decreto:
FICAM SUSPENSAS:
a) as atividades de bares, petiscarias, choperias, cervejarias e outros locais congêneres, sendo permitido apenas atendimentos no sistema delivery e tele entrega até as 22:00 horas;
b) a prática de atividades esportivas coletivas, recreativas, de treinamento e de rendimento
c) as atividades pertinentes a shows, teatros, espetáculos, festas, eventos e oficinas culturais
d) o funcionamento de campings e áreas de lazer
e) a realização de reuniões e/ou confraternizações em residências, sítios ou áreas comuns
f) a realização de velórios por período superior a 06 horas
g) a concentração e permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, praças e afins;
h) as atividades religiosas presenciais em templos e igrejas, sendo permitida as atividades presenciais respeitando-se o limite de 25% de sua capacidade normal
i) as atividades dos restaurantes e lanchonetes, sendo permitidos os atendimentos no sistema delivery e tele entrega das 08:00 às 22:00 horas e os atendimentos presenciais ao público nos horários das 10:30 às 13:30 horas e das 18:00 às 22:00 horas, respeitando-se o limite de lotação de 50% da capacidade do estabelecimento;
j) as atividades de academias e estabelecimentos afins, sendo permitidas as atividades presencias respeitando-se o limite de lotação de 50% de sua capacidade normal;
k) os serviços de transporte coletivo a particulares, seja municipal e intermunicipal, sendo permitido os serviços respeitando-se o limite de 50% de sua capacidade normal;
l) a realização de viagens de turismo
TORNA OBRIGATÓRIO
O uso de máscara de proteção individual de confecção manual, artesanal ou industrial, com cobertura da boca e nariz, para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas (ruas, passeios, etc.) e em veículos utilizados para serviços de transporte coletivo a particulares.
O afastamento de pessoas que tiverem seu isolamento domiciliar decretado pela autoridade sanitária ou por profissional de saúde por serem diagnosticadas infectadas com o novo coronavírus ou por residir no mesmo endereço, devem obrigatoriamente manterem-se em isolamento domiciliar pelo tempo recomendado.









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