LEGISLATIVO

Aprovados projetos sobre alteração em lei

Aprovados projetos sobre alteração em lei
Câmara de Vereadores

Os vereadores de São Miguel do Oeste aprovaram em segundo turno uma série de projetos de lei na noite desta quinta-feira dia 30. As matérias foram apreciadas em sessão por videoconferência e tratam sobre alteração em lei sobre o Caps, desvinculação de receitas públicas, vale merenda e atribuições do Controle Interno. Ainda foi aprovado em primeiro turno um projeto especificando a função de cargos comissionados do Poder Executivo. Confira mais informações sobre os projetos aprovados:

Projeto de Lei 14/2020: de autoria do Poder Executivo, altera trechos da Lei nº 5.972/2007, que instituiu o "Programa Centro de Atenção Psicossocial - Caps" no Município de São Miguel do Oeste. O projeto prevê que para o atendimento e desenvolvimento das atividades desse programa, poderão ser designados servidores lotados junto à Administração Pública Municipal, sendo dois médicos, um psicólogo, um assistente social, um pedagogo, um enfermeiro (coordenador) e dois técnicos em enfermagem. O texto também prevê que caso necessário, os cargos poderão ser ocupados por servidores temporários até a realização, homologação e chamamento de servidores efetivos classificados em concurso público.

Projeto de Lei 15/2020: de autoria do Poder Executivo, promove a desvinculação de receitas públicas arrecadadas pelo Município de São Miguel do Oeste, e dá outras providências. O texto desvincula as receitas públicas arrecadadas diretamente pelo Município no presente exercício financeiro, provenientes de multas de trânsito autuadas por controladores eletrônicos de velocidade e por sinalizadores eletrônicos, de Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (Cosip) e de fundos especiais. A matéria também desvincula os superávits financeiros do exercício anterior, apurados em balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2019.

Projeto de Lei 16/2020: de autoria do Poder Executivo, dispõe sobre a criação do "Programa Vale Merenda", com a finalidade de atender à necessidade inadiável de alunos da rede pública municipal de ensino de São Miguel do Oeste no contexto da pandemia do coronavírus (Covid-19) e dá outras providências.

O programa consiste em um auxílio de segurança alimentar, benefício de natureza financeira. O auxílio corresponderá a um valor mensal de R$ 100 por aluno, concedido às famílias de alunos matriculados na rede municipal de ensino de São Miguel do Oeste e que estejam regularmente cadastradas no Cadastro Único da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, vinculada ao Ministério da Cidadania do Governo Federal.

O auxílio é destinado à necessidade nutricional de cada aluno da rede municipal de ensino e perdurará durante o período de suspensão temporária e emergencial das aulas em razão da decretação de situação de emergência em saúde pública no Município de São Miguel do Oeste e no Estado de Santa Catarina. Cessando a suspensão das aulas, o benefício será interrompido.

O projeto prevê que os valores serão creditados em um cartão magnético e que somente poderão ser utilizados para aquisição de alimentos. O vale merenda será entregue ao responsável legal pelo aluno nos dias e locais determinados em cronograma a ser estabelecido e informado pela Secretaria Municipal de Educação, que coordenará o programa em conjunto com a Secretaria Municipal de Assistência Social.

O texto também autoriza o Poder Executivo a contratar empresa para administrar/operar o cartão magnético.

Projeto de Lei Complementar 6/2020: de autoria do Poder Executivo, altera o Sistema de Controle Interno do Município, com inclusão da competência de ouvidoria e transparência. O texto altera trechos da Lei Complementar 93/2019, que trata da organização do Sistema de Controle Interno.

PRIMEIRA VOTAÇÃO

Os vereadores também aprovaram em primeiro turno o Projeto de Lei Complementar 7/2020, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei Complementar nº 24/2013, nos artigos que tratam das atribuições de cargos comissionados e da organização de diretorias, divisões e departamentos. A lei insere atribuições para os servidores que ocupam a chefia/direção/assessoria de departamentos do Município.

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