Alterações no Código de Trânsito punirão infratores com mais rigor

Alterações no Código de Trânsito punirão infratores com mais rigor

As mudanças preveem multas até dez vezes maiores

Algumas práticas indevidas na condução de veículos passarão a ser penalizadas com mais rigidez pelos órgãos competentes a partir do dia 1º de novembro. De acordo com Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), o objetivo é aumentar a segurança de motoristas e pedestres.

Publicadas no Diário Oficial da União em 12 de maio deste ano, as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), preveem multas até dez vezes maiores, como é o caso para quem praticar rachas ou realizar ultrapassagens e manobras perigosas.

Os condutores que forem flagrados praticando competições nas vias ou exibições não autorizadas estarão sujeitos a multa no valor de R$ 1.915,40, suspensão do direto de dirigir e apreensão do veículo.

Pela nova legislação, a pena máxima por participar em um racha será de três anos de detenção (em regime aberto ou semiaberto). Se a prática resultar em lesão corporal grave, o condutor poderá permanecer preso de três a seis anos. Se houver morte, de cinco a dez anos. Ainda conforme o texto, a condenação poderá ocorrer mesmo sem a comprovação de que o motorista quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.

Para aqueles que forçarem uma ultrapassagem obrigando o condutor que trafega no sentido oposto a ir para o acostamento, a pena também será mais pesada: passará de R$ 191,54 para os mesmos R$ 1.915,40 aplicados no caso de racha.

As ultrapassagens pelo acostamento, que eram penalizadas em R$ 127,69, e aquelas em lugares proibidos, que resultavam em multa de R$ 191,54, agora poderão custar R$ 957,70 aos motoristas infratores.

Conforme dados da PRF (Polícia Rodoviária Federal), 40% das mortes no trânsito são causadas por ultrapassagens perigosas.


 

 

 

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