Agricultores de Cunha Porã e Saudades permanecem em suas terras

Agricultores de Cunha Porã e Saudades permanecem em suas terras
Divulgação

Decisão da Justiça Federal da 4ª Região considerou portarias que decretavam terras como indígenas inconstitucional

A Justiça Federal da 4ª região, com sede em São Miguel do Oeste, por decisão do juiz federal Narciso Leandro Xavier Baez, julgou nulas as portarias do Ministério da Justiça, assinadas pelo ministro Tarso Genro, nº 790/2007 de demarcação indígena nos municípios de Saudades e Cunha Porã (comunidade de Araçá) e a nº 792/2007 que previa ampliação de território indígena em Abelardo Luz e Ipuaçu (comunidade do Canhadão). Segundo as sentenças, as portarias violam a Constituição Federal, artigo 231, e não garantem proteção aos índios, conforme estabelecia ditas portarias. A decisão da Justiça Federal, que deu ganho de causa aos proprietários de terras em Saudades/Cunha Porã e Abelardo Luz/Ipuaçu para permanecerem em suas propriedades foi comemorada pelo vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária no Congresso Nacional, deputado federal Valdir Colatto (PMDB/SC). "É o restabelecimento do direito à propriedade e a paz social", comentou o parlamentar que integrou grupo de trabalho em Brasília acompanhando casos de ocupações indígenas em todo o país.

Para o deputado, a decisão representa que o direito à propriedade foi preservado pelo magistrado, que também reconheceu a não tradicionalidade de ocupação indígena nessas áreas. "O que existe é que a Funai instiga a ocupação de área irregular causando transtorno e caos social", reclama o parlamentar. Há anos Colatto acompanha o desenrolar dos processos, sempre contrário a qualquer ocupação indígena que subtraia do produtor rural a posse de terras e solicitando ao Ministério da Justiça a revisão dos processos.

O advogado de uma das causas em Abelardo Luz e Ipuaçu, Sérgio Dalben, comentou que as terras são ocupadas e estão produzindo há décadas. "Tem proprietários de terras com posse e escrituras públicas de 100 anos", justificou. A defesa pela permanência dos agricultores em Saudades e Cunha Porã foi feita pelo advogado Leocir Dacroce. Em Abelardo Luz e Ipuaçu, na comunidade de Canhadão, os índios reivindicam a ampliação de 660 hectares. Hoje, existe área indígena consolidada, com 16.500 hectares ocupados aproximadamente por 4 mil índios. Em Saudades e Cunha Porã, na linha Aracá, a disputa é pelas terras ocupadas pelos agricultores. Residem nesse local 167 famílias de agricultores que ocupam 2.721 hectares. "O direito à propriedade, o ato jurídico perfeito e a Constituição Brasileira têm que ser respeitados, pois do contrário o regime democrático no Brasil está correndo risco. O grande desafio do Brasil é resolver definitivamente a regularização fundiária e ambiental", reforça Colatto.

 

OUTRAS OCUPAÇÕES

 

 

 


Situações de demarcações de terras indígenas estão acontecendo em todo o Estado, o que tem preocupado os legítimos proprietários e o setor produtivo. Recentemente, no dia 15 de dezembro, o Tribunal Regional Federal de Porto Alegre, através do desembargador Vilson Darós, garantiu a permanência dos proprietários de terras na comunidade de Imbu, em Abelardo Luz (SC), onde os indígenas pretendem ocupar 1.965 hectares. Em Ibirama e municípios limítrofes, a intenção é de ampliar a área indígena de 20 mil hectares para 36 mil hectares, situação que está sendo discutida na justiça. Também em Araquari e Barra do Sul novas áreas estão sendo pretendidas pelos índios. Para Colatto, o governo federal sustenta uma política indigenista sem controle. "Precisamos mudar esta política de como reconhecer as terras indígenas e não arrancar a força terras de agricultores que para eles representam uma vida de trabalho", defende.

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Edição 1588 - 12-01-2011

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