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Agricultores aguardam adequação de lei ambiental catarinense
Legislação ainda prevê averbação da área de reserva legal para transação de escrituras ao contrário do Código nacional
A agricultora Neli Bacega, moradora da linha Gramadinho, interior de São Miguel do Oeste, está tranquila. Ela e a família preservam cerca de três hectares de mata nativa além da mata ciliar próxima ao córrego que passa pela propriedade e deságua no Rio Cambuim.
Essa também é a realidade de cerca de 80% dos agricultores familiares atendidos pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São Miguel do Oeste, que atende também Paraíso, Bandeirante e Barra Bonita. “Eles vêm sendo conscientizados há vários anos e alguns preservam até mais do que está estabelecido na lei. Vejo que a maior parte dos problemas está nas grandes propriedades rurais”, explica o presidente Joel de Moura.
Entretanto, ainda são muitos os pequenos produtores que têm dúvidas sobre a legislação ambiental. Esse impasse é gerado a partir do confronto entre o Código Florestal Brasileiro, em vigor desde maio do ano passado, e a legislação catarinense. “A lei estadual diz que é preciso averbar a reserva legal em cartório e a lei federal diz que não precisa”, assinala.
Ele recomenda que enquanto o projeto de lei encaminhado à Assembleia Legislativa não for aprovado para adequar essa disparidade, é melhor que os agricultores esperem. Somente quem vai comprar ou vender uma área é que deve contratar um profissional técnico para fazer o projeto e pagar para averbar em cartório o espaço de reserva, conforme prevê a lei catarinense.
CADASTRO
A perspectiva é de que em breve o Governo Federal defina as instituições que poderão se credenciar para fazer o CAR (Cadastro Ambiental Rural) e implante também o PRA (Programa de Regularização Ambiental). “O prazo é de até dois anos e esse sistema deve ajudar muito os trabalhadores rurais porque será feito gratuitamente”, destaca Moura.
Outra novidade, segundo o engenheiro agrônomo da Secretaria de Agricultura de Tunápolis, Pedro Baumgratz, é que todos os crimes ambientais cometidos antes do dia 22 de julho de 2008 serão anulados. Da mesma forma, a data serve de referência para a consideração de área consolidada. “As áreas que foram ocupadas antes do dia 22 de julho de 2008 serão consideradas consolidadas para todos os proprietários de imóveis menores a quatro módulos fiscais, mesmo que sejam áreas de APP ou reservas legais”, enfatiza.
ÁREA PRESERVADA
A mudança mais significativa imposta pelo novo Código Florestal Brasileiro se refere à redução do tamanho das APPs (Áreas de Preservação Permanente) às margens de rios, lagoas e nascentes. “Aqueles produtores rurais que possuem imóveis de até um módulo fiscal, ou seja, até 20 hectares, deverão preservar somente cinco metros. Os que possuem até dois módulos fiscais, deverão preservar oito metros de APP, e quem possui de três a quatro módulos deverá preservar 15 metros”, detalha Pedro Baumgratz.
Segundo o engenheiro agrônomo, outro avanço para os produtores rurais com áreas menores a quatro módulos fiscais é a opção de utilizarem as APPs ou reservas legais para atividades de silvicultura ou até para a pastagem de animais - sem devastar toda a vegetação da área.
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São Miguel do Oeste ainda acrescenta que as áreas declaradas posteriormente deverão estar devidamente preservadas, sob pena de aplicação de penalidades mediante a fiscalização.
Projeto para adequação tramita na Alesc
Um estudo prévio de adequação do Código Ambiental de Santa Catarina em relação ao novo Código Florestal Nacional já foi feito. As propostas de ajuste da lei catarinense levam em conta principalmente as pequenas propriedades rurais consolidadas, as APPs e a reserva legal. O processo passa por uma coleta de sugestões ao documento, num período de 40 dias, junto aos deputados estaduais e às entidades representantes da sociedade organizada.
A comissão responsável pela análise e adequação do Código Ambiental de SC reúne técnicos especialistas e representantes do governo do Estado, sob o comando do deputado Romildo Titon, que foi relator do projeto que deu origem à lei, em 2009. “Continuamos a trabalhar com base no Artigo 24 da Constituição Federal que determina que em questões ambientais a União dita as regras gerais e os estados determinam a sua legislação de acordo com sua realidade e as suas peculiaridades”, afirmou.
Após as contribuições de parlamentares e entidades, será finalizado o projeto de lei para apreciação em Plenário.
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