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Administração quer justiça social na cobrança de tributos municipais
Na tarde da terça-feira, dia 12, a administração de São Miguel do Oeste enviou à Câmara de Vereadores o projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a regularização e cobrança de taxas municipais referentes ao exercício de poder de policia, serviços públicos e contribuição para iluminação pública e coleta de lixo. O projeto está inserido no processo de modernização administrativa que vem sendo implantado pelo atual governo, visando imprimir agilidade à máquina pública, adequando os valores dos serviços prestados à comunidade, especialmente a iluminação pública e coleta de lixo.
O prefeito João Valar relatou que a municipalidade está encaminhando parte da reforma tributária que tem por objetivo ajustar e adequar a cobrança de taxas. “Temos um grupo do governo se reunindo há um bom tempo e pensando a nova reforma tributária, a fim de fazer justiça social na cobrança destes tributos. Esta é a primeira etapa e, no próximo ano, estaremos encaminhando a parte restante da reforma tributária”, afirmou. A comissão da reforma é composta por servidores das secretarias da fazenda, da administração, assessoria jurídica e gabinetes do prefeito e do vice-prefeito.
Conforme o secretário de administração, Adair Orso, a intenção do governo municipal é regularizar este descompasso que há entre o que se tem de despesas e o que se arrecada. Atualmente, a defasagem entre o valor arrecadado e pago entre taxa de lixo e iluminação pública passa anualmente de R$ 1 milhão e há a preocupação da equipe de governo no sentido de estar de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Orso esclarece que, por exemplo, a taxa da coleta de lixo passa a ser cobrada de forma proporcional por m², nas categorias comercial, residencial e especial para aqueles que produzem maior quantidade de lixo. Ele cita ainda, algumas taxas que foram incluídas neste projeto como taxa de uso de espaço público e logradouros públicos; taxa de licença para publicidade e taxa de limpeza de terrenos baldios.
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