CONDIÇÕES

Administração de Belmonte institui o Programa de Recuperação Fiscal - Refis

Administração de Belmonte institui o Programa de Recuperação Fiscal - Refis
Divulgação Ascom

A Administração Municipal de Belmonte instituiu nesta semana o Programa de Recuperação Fiscal - Refis, destinado à regularização dos créditos de receitas orçamentárias em favor do Município de Belmonte, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, parcelados ou não, ou ainda em fase de cobrança administrativa ou judicial.

As pessoas físicas ou jurídicas que aderirem ao programa, terão desconto de 100% até 60% dos juros da multa, até o dia 19 de dezembro.

Os débitos poderão ser quitados em cota única ou parcelados em até 12 vezes, diante das seguintes condições:

- Débitos de até R$ 50 mil: desconto de 100%, em até 12 parcelas;

- Débitos entre R$ 50.000,01 e R$ 100 mil: desconto de 80%, em até 12 parcelas;

- Débitos entre R$ 100.000,01 e R$ 500 mil: desconto de 60%, em até 12 parcelas.

O atraso no pagamento de duas parcelas, consecutivas ou alternadas, ou a inércia do devedor em aderir ao Programa até o prazo previsto no art. 2º desta Lei, implicará a exclusão automática do contribuinte do Refis.

Para maiores informações, o munícipe pode se dirigir diretamente ao setor de tributação do município, em anexo à prefeitura, para receber orientações acerca do programa.




Ascom

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