Acordo possibilita que autoescolas voltem a receber matrículas
Com acordo, as 93 autoescolas que estavam com o sistema bloqueado pelo DETRAN devido uma decisão judicial liminar poderão voltar a receber matrículas. O acordo também retirou de pauta a tramitação de um projeto de lei que derrubava a exigência de licitação para empresas que atuam no setor.
A legislação para o funcionamento das autoescolas, que é de 2006, continua valendo e será feita em breve a licitação para regulamentar o funcionamento de todos os centros de formação de condutores que atuam no estado. “Entendeu-se que o melhor caminho é não revogar a lei. O Tribunal de Justiça e o Ministério Público já se manifestaram pela manutenção da lei. Com isso, todos podem voltar a trabalhar e a Secretaria de Segurança e o DETRAN podem cumprir os tramites para a licitação e ficam todos resguardados dentro da lei”, afirmou o Deputado Estadual Maurício Eskudlark, um dos parlamentares que ajudou a mediar o acordo, via Assembléia Legislativa.
A atual legislação catarinense para a formação de condutores de veículos exige a concorrência, via licitação, porque o serviço é considerado público. A partir desta quinta-feira, 01/11, serão discutidas as novas regras para o edital. Quando prestado por terceiros, o edital determina as regras para a concessão, que, de acordo com a lei, é válida por 15 anos. Cerca de 380 a 400 vagas estão previstas, estimou Eskudlark.
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