Secretaria de Urbanismo inicia cronograma de recolha de galhos em abril |
Aberto período para requerer isenção do IPTU
Os contribuintes guaraciabenses que preencherem os requisitos legais para a obtenção da isenção do IPTU/2011 têm até o dia 5 de maio de 2011 para protocolarem o requerimento no Setor de Tributos da Prefeitura. Conforme o art. 116 da Lei Complementar 024/2006 e posteriores alterações, são isentos do Imposto Predial Territorial Urbano o imóvel residencial unifamiliar, cujo proprietário seja aposentado ou pensionista, com mais de 60 anos de idade, ou pessoa com mais de 65 anos, ou portador de deficiência física e/ou mental, ou, ainda, pessoa que tenha sob sua guarda e manutenção, portadores de deficiência física e/ou mental, desde que a renda seja igual ou inferior a dois salários mínimos mensais em qualquer dos casos. Também são isentos os imóveis de associações sem fins lucrativos ou de divertimento comunitário, bem como os pertencentes a entidades religiosas de qualquer culto e ainda os imóveis não edificados dos proprietários que implantarem loteamentos, pelo prazo de dois anos a contar da data de aprovação do loteamento, exceto para o imóvel não edificado de maior valor venal.
O Setor de Tributos esclarece que a isenção se limita ao IPTU, não abrangendo as taxas de coleta de lixo e de segurança contra incêndios. Informações adicionais podem ser obtidas no Setor de Tributos, na prefeitura.
Redução de taxa
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A Administração Municipal de Guaraciaba também abriu prazo para os contribuintes requerem redução da taxa de licença, localização, funcionamento, fiscalização e vistoria do cumprimento de posturas e normas urbanísticas para o exercício de 2011. Podem requerer a redução os Microempreendedores Individuais, as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, desde que preenchidos os requisitos legais.
Conforme o Decreto nº 02, de 03 de janeiro de 2011, os interessados terão até o próximo dia 28 de fevereiro para requerem o deferimento do benefício, devendo, para tal, instruir o pedido, na forma do art. 208, da Lei Complementar nº 024/2006 e posteriores alterações, com certidão da Junta Comercial do Estado, expedida no exercício de 2011, dando conta da sua especial condição.









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