SÃO MIGUEL DO OESTE

Vereadores aprovam projeto que institui Programa de Recuperação Fiscal

  • Julio Tiezerini/Câmara de Vereadores -

Os vereadores de São Miguel do Oeste aprovaram por unanimidade, em votação única, o Projeto de Lei 114/2023, de autoria do Poder Executivo, que institui o Programa de Recuperação Fiscal - Refis. O programa é destinado a promover a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos de pessoas físicas e jurídicas, relativos a tributos municipais, inscritos em dívida ativa ou não, com exigibilidade suspensa ou não, e com vencimento até 31 de dezembro de 2023. Conforme o texto, o Refis tem por objetivo a redução da multa e dos juros incidentes sobre os débitos fiscais, consolidados nos termos da legislação, desde que quitados nos prazos previstos na lei.

O texto do projeto trata da forma de adesão e inclusão de débitos, e prevê que o débito poderá ser pago em cota única ou em até seis parcelas, podendo aderir ao programa no prazo de 90 dias contados a partir da data de publicação da lei. Também prevê desconto de até 100% nas multas e juros, quando pago em parcela única. O projeto ainda trata da exclusão do programa, e prevê que a Assessoria Jurídica do Município, devidamente informada pelo Setor de Tributação, solicitará a suspensão de eventuais processos judiciais que cobrem valores incluídos no programa.

“O Programa de Recuperação Fiscal é de relevante importância para que seja possível possibilitar o pagamento e a obtenção dos créditos tributários do Município de São Miguel do Oeste. A instituição do Termo de Opção ao Refis, além de facilitar o pagamento, expandirá a arrecadação ao erário municipal, o que vai ao encontro do interesse público”, justifica o prefeito Wilson Trevisan na mensagem anexa ao projeto.

Os vereadores Valnir Scharnoski (Nini – PL) e Gilmar Baldissera (Gica – PP) apresentaram uma emenda modificativa ao projeto, alterando os artigos 6º e 7º. Na nova redação, ele prevê que o débito poderá ser pago em cota única ou em até 24 parcelas. Também prevê que o contribuinte poderá optar pelos seguintes prazos e descontos referentes à multa e juros:

•         Débitos até R$ 50.000,00, 100% de desconto de multas e juros, em até 24 parcelas;

•         Débitos de R$ 50.000,01 a R$ 100.000,00, 80% de desconto de multas e juros, em até 24 parcelas;

•         Débitos de R$ 100.000,01 a R$ 500.000,00, 60% de desconto de multas e juros, em até 24 parcelas;

•         Débitos acima de R$ 500.000,00, 50% de desconto de multas e juros, em até 24 parcelas;

Ainda, prevê que o valor do débito tributário será corrigido monetariamente; que os débitos serão consolidados tendo por base a data da assinatura do Termo de Opção ao Refis; e que o primeiro pagamento, seja em cota única ou em até 24 vezes, será efetuado no mesmo dia do mês subsequente à adesão ao programa.

A emenda foi aprovada por sete votos a seis, com votos favoráveis de Cris Zanatta, Gica, Islona Medeiros, Maria Tereza Capra, Paulo Drumm (voto de desempate), Nini Scharnoski e Vanirto Conrad; e votos contrários de Carlos Agostini, Elias Araújo, Marli da Rosa, Moacir Fiorini, Ravier Centenaro e Vilmar Bonora. Já o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade dos vereadores presentes.




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