A ocorrência foi registrada por volta das 9h30 desta quarta-feira, dia 11, no KM 69.400 da rodovia SC 163, no interior do município de Descanso.
Durante abordagem do condutor do Ford Ranger XL 13F, verificou-se que a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do condutor estava suspensa por decisão administrativa, além de outras infrações de trânsito. Foi informado da lavratura dos pertinentes autos de infração de trânsito, bem como da necessidade de apresentar condutor habilitado e em condições de dirigir. Sendo que o condutor questionou sobre a possibilidade de "resolver a situação" sem que fossem lavrados os Autos de Infração, para o que daria dinheiro para uma "cervejinha", configurando o crime do Código Penal art. 333, oferecer vantagem indevida a funcionário público para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
Diante da situação em flagrante foi dada voz de prisão ao condutor, informando-o de seus direitos e em seguida foi conduzido e entregue na Delegacia de Polícia Civil de São Miguel do Oeste. O veículo foi recolhido ao pátio conveniado.
Em ato contínuo, durante o encaminhamento do homem até a Delegacia de Polícia Civil de São Miguel do Oeste, um masculino 22 anos de idade, estava ingerindo bebida alcoólica e soltando rojões em um estabelecimento comercial próximo a Delegacia de Polícia, vindo a perturbar o sossego alheio. Diante do fato a Guarnição da Polícia Militar Rodoviária foi até o local e identificou o autor sendo confeccionado um Termo Circunstanciado para comparecer no Fórum da Comarca pelo Delito do art. 42 da Lei de Contravenções Penais, Perturbar alguém o trabalho ou sossego alheio.
Fonte Polícia Militar Rodoviária de Iporã do Oeste
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