Nota fiscal eletrônica é obrigatória para algumas empresas a partir de abril

A partir do dia primeiro de abril, as empresas contribuintes do ICMS e do IPI estão obrigadas a emitir a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica).
A partir do dia primeiro de abril, as empresas contribuintes do ICMS e do IPI estão obrigadas a emitir a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica). A NF-e é um documento fiscal eletrônico que substitui as notas de papel, simplificando as obrigações dos contribuintes e permitindo o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco. A obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica independe do porte da empresa. “Se o estabelecimento obrigado a adotar o novo sistema continuar emitindo a nota fiscal modelo 1 ou 1-A, estará incorrendo em algumas penalidades, dentre elas, a principal, relativa à idoneidade do documento fiscal”, alerta o consultor do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal), Fernando Henrique Silva. Um levantamento realizado pela Serasa Experian apontou que 85% das 240 mil empresas que terão de emitir NF-e, a partir desta quinta-feira, ainda não estão prontas.
As empresas podem verificar as listas completas da CNAE incluídas na obrigatoriedade a partir de abril no site da Serasa Experian ( www. serasaexperian.com.br/nfe). Nesta página, também é possível ter mais informações sobre a NF-e. Já no site www.certificado digital.com.br é possível solicitar on-line os certificados digitais para NF-e.
ETAPAS
A obrigatoriedade da emissão da NF-e está divididas em três etapas. A primeira, que se iniciou nesta quinta-feira, abrange empresas enquadradas em 239 CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas). A segunda será em julho, com o enquadramento de empresas de mais 68 CNAE, que abrangem setores do comércio atacadista de papel, fabricação de móveis, lâmpadas, entre outros. O cronograma se encerra em outubro, com a inclusão da obrigatoriedade de 249 códigos de classificação de atividades econômicas referentes a setores com os de lapidação de gemas, impressão de jornais e confecção de roupas íntimas, por exemplo.
EXCEÇÃO
Foi publicado, na última quarta-feira, dia 31, no Diário Oficial da União, que o setor atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria, enquadrado nos códigos da 46466001 da CNAE, teve prorrogado para 1º de julho o início da obrigatoriedade de emissão da NF-e.
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