BELMONTE

Matrículas da Rede Municipal de Ensino iniciam nesta segunda-feira

  • Divulgação Ascom -

A Secretaria de Educação de Belmonte anunciou o período de matrículas nas unidades escolares do município. O prazo inicia nesta segunda-feira, dia 13, e segue até 13 de dezembro. É importante que os pais se atentem aos horários e documentação necessária para a matrícula dos filhos.

Conforme a secretária de Educação, Daiana Villa Basso, o atendimento será das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h, na Secretaria Municipal de Educação e as matrículas só serão efetivas com a presença dos pais ou responsáveis.

Para Educação Infantil, no berçário poderão ser matriculadas crianças de zero a um ano incompleto.  Nos maternais: Maternal I: crianças de um ano (completo) até o período/referência de 31 de março de 2024; Maternal II: Poderão ser matriculadas crianças de dois anos (completos) até o período/referência de 31 de março de 2024; Maternal III: crianças de três anos (completos) até o período/referência de 31 de março de 2024;

Já para turmas mistas, no jardim poderão ser matriculadas as crianças de três a quatro anos (completos) até o período/referência; no pré-escolar I, crianças de quatro anos (completos) até o período/referência. No pré-escolar II, cinco anos (completos) até o período/referência de 31 de março de 2024;

Alunos matriculados na Escola Centro Municipal de Educação Infantil Pingo de Ouro nas turmas de Berçário, Maternal I, Maternal II e Maternal III, terão direito a creche em tempo integral caso seja de interesse do responsável legal.

A vaga também será garantida àquela criança que contar com laudo médico específico que comprove necessidades especiais. Os horários de funcionamento das turmas integrais serão das 7h25 às 11h25 e 12h55 horas às 16h55.


Para efetuar a matrícula, devem ser apresentados os seguintes documentos:

- Cópia da certidão de nascimento;

- Cópia do RG e CPF;

- Cópia da caderneta de vacinação (pág. APGAR e vacinas atualizadas);

- Cópia do RG e CPF do pai, mãe ou responsável;

- Comprovante de residência (O comprovante deverá estar no nome do pai, mãe ou responsável legal da criança). Em casos de aluguel ou outras situações, deverá prestar declaração de residência assumindo as responsabilidades civis e criminais das informações prestadas;

- Laudo médico da criança, caso necessite de atendimento especial (restrição alimentar);

- Documento de comprovação de deficiência, laudo e atestado médico (atualizado), quando for o caso;

- Termo de guarda da criança (quando existir).



Ascom

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