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A primeira sessão de Tribunal do Júri, no mês de março, na comarca de Chapecó julgou processo oriundo da comarca de Descanso, no Extremo Oeste. O réu era acusado da morte da cunhada, ocorrida em incêndio provocado por ele na residência da vítima. Às vésperas de completar dois anos do crime, o homem foi condenado a 16 anos, nove meses e 18 dias de prisão, em regime fechado. O conselho de sentença, formado, por sorteio, por duas mulheres e cinco homens, reconheceu as qualificadoras de motivo fútil, emprego de fogo e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Os jurados afastaram a qualificadora de feminicídio. O agressor teve ainda negado o direito de recorrer em liberdade.
O julgamento, que se estendeu por oito horas, foi conduzido pelo juiz da 2ª Vara Criminal da comarca de Chapecó, André Milani. O júri ocorreu em fórum diverso da comarca de origem do processo. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina acolheu o pedido da defesa e determinou a comarca vizinha para realizar a sessão. Amigos e familiares da vítima acompanharam todo o julgamento.
Fonte TJSC
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