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Inscrições para creches encerram dia 28

  • Divulgação Ascom -

A equipe da Secretaria de Educação de São Miguel do Oeste informa que o edital nº 003/2021, para inscrições na educação infantil da rede municipal, está disponível na íntegra em www.transparencia.saomiguel.sc.gov.br/paginas/matriculas-educacao/475/edital-matriculas-2022.

Os pais ou responsáveis poderão efetuar a inscrição até o dia 28 de outubro, nas próprias unidades, das 7h30 às 11h30, e das 13h15 às 17h15.

De acordo com a secretária Sisse Velozo, a educação infantil é a primeira etapa da educação básica e tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social. "Estaremos atendendo as crianças que residem no nosso município nos centros de educação e unidades mais próximos de sua residência, conforme a disponibilidade de vagas", destaca.

Crianças entre quatro e seis meses, terão vaga mediante comprovação da mãe que tenha licença maternidade de apenas quatro meses.

Documentos para inscrição (originais e fotocópias):

·Cópia da carteira de vacinação da criança (vacinas atualizadas);

·Cópia da certidão de nascimento da criança;

·Cópia do CPF e do Cartão SUS da criança;

·Comprovante de residência (mês de Setembro de 2021). O comprovante deverá estar no nome do pai, mãe ou responsável legal da criança, em casos de aluguel ou outras situações, deverá ser entregue declaração de aluguel pelo proprietário da residência;

·01 foto 3 X 4 da criança;

·Comprovante de renda do pai, da mãe ou de cada um dos responsáveis legais, do último mês anterior ao edital. No caso de pais que não convivem maritalmente ou em união estável, será computado junto à renda do responsável o valor pago a título de alimentos nos termos da decisão judicial ou mediante declaração contendo o valor da pensão;

·Comprovante de recebimento ou não de vale creche, fornecido pelo empregador (empresa);

·Comprovante atualizado de recebimento de Bolsa Família (se a família recebe);

·Comprovante ou declaração de trabalhador autônomo, quando for o caso;

·Para crianças portadoras de deficiência física, psíquica ou ainda doenças incapacitantes, atestada por médico, deverão apresentar o laudo, no ato da inscrição, referenciando a Classificação Internacional de Doenças.



Ascom

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