Catástrofe ambiental em Paraíso

Ambiente perde o equivalente a 102 campos de futebol de mata no maior crime contra a natureza registrado na região nos últimos dois anos

O 11º Pelotão Policial Militar Ambiental fez um dos maiores flagrantes de crime ambiental dos últimos anos no Extremo Oeste. A denúncia partiu do Ministério Público da Comarca de São Miguel do Oeste. A guarnição fez a vistoria na linha Dois Coqueiros, em Paraíso, e constatou a degradação total da vegetação nativa existente em uma área rural da localidade.

Até o momento foram coletados alguns depoimentos de pessoas, que fizeram um acordo verbal com o administrador da propriedade para cultivar a área. Os trabalhadores afirmam que o território cultivado tem aproximadamente 2,5 colônias (600 mil m²), ou seja, 60 hectares. A título ilustrativo, tal área corresponde a 60 quarteirões ou ao equivalente a 102 campos de futebol. Os números ainda são extra-oficiais, pois a Polícia Ambiental está fazendo estudos coletando dados necessários para identificar a real extensão degradada.

Segundo o comandante da Polícia Militar de Proteção Ambiental, 2º tenente Frederick Rambuch, a responsabilidade pelo crime ainda está sendo apurada. Ele declara que este é o maior desmatamento registrado no Extremo Oeste nos últimos dois anos. A informação é que a propriedade encontra-se em inventário e o administrador foi o mandante da degradação. Rambuch explica que, após concluídas as diligências necessárias ao esclarecimento do fato, será encaminhado ao Ministério Público a notícia de infração penal ambiental para que proceda a denúncia por crime ambiental e tome as demais providências que julgar cabíveis.

TRÊS CRIMES EM UM

O comandante explica que foram constatadas degradações previstas em três dispositivos da legislação. São eles: destruir florestas em área de preservação permanente (margem de curso de água e ao entorno de nascentes), para a qual a legislação prevê pena de um a três anos de detenção ou multa ou ambas e sanção administrativa de R$ 1,5 mil a R$ 50 mil por hectare; destruir florestas objeto de especial proteção (mata atlântica), para a qual a legislação prevê pena de detenção de três meses a um ano, multa e sanção administrativa de R$ 1,5 mil por hectare; provocar incêndio em mata ou floresta, para a qual a legislação prevê pena de reclusão de dois a quatro anos e multa. Ainda existe uma sanção pelo uso de fogo para fins de limpeza da área, que determina a aplicação de multa no valor de R$ 1 mil por hectare.

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