FICHA LIMPA

Câmara mantém veto do prefeito a projeto

  • Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores -

A Câmara de Vereadores manteve, por unanimidade, o veto do prefeito Wilson Trevisan ao Projeto de Lei 132/2021, que alterou a lei sobre a proibição de nomeação de cargos em comissão no âmbito dos dois poderes (ficha limpa municipal). O veto foi apreciado em sessão ordinária nesta terça-feira, dia 5, e foi mantido com o voto dos 13 vereadores. Com isso, o projeto de lei será arquivado.

Na mensagem que enviou à Câmara, Trevisan justificou o veto "por contrariedade ao interesse público e à Constituição Federal, mais precisamente no que diz respeito à moralidade administrativa". O prefeito afirmou que o projeto, "embora tenha amparo em decisões doutrinárias e jurisprudenciais, fere o princípio da moralidade administrativa ao permitir que pessoas condenadas pela prática de improbidade administrativa por órgão colegiado passem a ocupar ou se mantenham em cargos comissionados".

Trevisan destacou que este também é o entendimento da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Miguel, que sugeriu o veto da proposta, sob o argumento de que lhe compete a tutela da moralidade no âmbito da administração pública municipal.

"Não há dúvidas que a conduta da administração pública deve estar pautada na moralidade administrativa, valor moral e jurídico determinante na condução das decisões político administrativas. Conduzir a análise deste projeto de lei de outra maneira, sem qualquer fato superveniente ensejador da mudança de entendimento, pode comprometer a confiança dos munícipes e a segurança jurídica necessária na aplicação concreta do princípio da moralidade", escreveu o prefeito.


SOBRE O PROJETO

A Lei Municipal 7.376/2017 prevê que ficam vedadas as nomeações, para cargos em comissão na administração pública no âmbito dos dois poderes municipais, de pessoas que se enquadrem na Lei Complementar nº 135/2010 (lei conhecida como Ficha Limpa). O texto prevê também que o sistema aludido no caput do artigo diz respeito a aquelas pessoas que renunciarem para evitar a cassação de mandato, ou forem condenados por decisão de órgão colegiado. Já a nova redação, prevista no Projeto de Lei 132/2021, aprovado pela Câmara por sete votos a seis, prevê que o sistema aludido no caput do artigo, em relação à Lei Complementar 135/2010, "diz respeito somente para aquelas pessoas que foram condenadas por decisão transitada em julgado".

O projeto de lei, de autoria de Nélvio Paludo, foi aprovado em dois turnos em sessões realizadas nos dias 23 e 24 de setembro. No mesmo dia, o prefeito vetou o projeto, e o veto foi apreciado na sessão desta terça-feira. Com a manutenção do veto, o projeto não tem eficácia e fica arquivado.



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