A partir de agora, 100% dos valores do artigo 170 serão repassados para bolsas de estudo e de pesquisa
Aprovado em 1º e 2º turnos, no Plenário da Assembléia Legislativa, um projeto de lei complementar de autoria do deputado Paulo Eccel (PT) altera os percentuais do artigo 170, destinado à concessão de bolsas de estudos para alunos do ensino superior. A partir de agora, 100% dos valores do artigo 170 serão repassados para bolsas de estudo e de pesquisa, ficando excluído o crédito educativo. Deste valor, continuam sendo repassados 90% para bolsa de estudo e 10% para pesquisa. ?O crédito educativo é injusto pois obriga a devolução dos valores com juros, dois anos após a formatura. Iniciar a vida profissional e pagar estes valores nem sempre é viável?, defende Eccel. Atualmente o artigo 170 destina 54% para bolsas de estudo e 46% para crédito educativo e os valores referentes a este último não estavam sendo repassados.
Por outro lado, o secretário da Educação e Inovação, Jacó Anderle informa que as últimas parcelas do artigo 170, referentes a bolsas de estudo direcionadas para universidades fundacionais, serão repassadas aos 23.519 alunos das 21 instituições conveniadas em breve. Dos R$ 25 milhões, divididos em 10 parcelas de R$ 2,5 milhões, R$ 5 milhões (equivalentes às duas últimas parcelas) estavam em débito.
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