Advogado de SMOeste é intimado

Massaro foi condenado há dois anos acusado de apropriação indébita

No dia 23 de março o juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Miguel do Oeste, Marcelo Pons Meirelles, mandou intimar o advogado Wanderley Henrique Massaro (foto), de São Miguel do Oeste, para que, em cinco dias, ele comprovasse o pagamento de pena pecuniária e comparecesse ao serviço social do Fórum para iniciar a prestação de serviços à comunidade. No último dia 14 um oficial de Justiça entregou a Massaro a intimação com a sentença. Há quase dois anos, em 30 de maio de 2003, o advogado havia sido condenado a dois anos de reclusão no regime aberto (que acabou sendo substituída por duas restritivas de direito) e 20 dias-multa porque a Justiça o enquadrou no crime de apropriação indébita, com aumento de pena pela prática do exercício da profissão, e por crime cometido mais de uma vez. Ambos são referentes a um processo movido pela Cooperativa Agropecuária São Miguel do Oeste Ltda. Em agosto do mesmo ano, Massaro ingressou com recurso no TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina). Este acabou sendo negado no final de 2003. Em outro processo movido pela cooperativa que se sentiu lesada, o advogado é acusado de falsidade ideológica, acusação da qual ele foi absolvido. A empresa resolveu recorrer da decisão, apresentando recurso no dia 23 de março.
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