Câmara aprova contas do prefeito Wilson Trevisan do ano de 2023
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Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores -
A Câmara Municipal de São Miguel do Oeste aprovou na quinta-feira, dia 19, em sessão ordinária, as contas anuais do exercício de 2023 do Município de São Miguel do Oeste, apresentadas pelo prefeito Wilson Trevisan. A sessão foi exclusiva para apreciação da matéria, que analisou o Projeto de Decreto Legislativo 8/2024, da Comissão de Finanças e Orçamento, que recomenda a aprovação das contas, acompanhando o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado. As contas foram aprovadas por maioria, com 11 votos favoráveis e dois votos contrários, das vereadoras Cris Zanatta e Maria Tereza Capra.
O parecer do TCE recomenda a aprovação das contas, e apresenta algumas recomendações ao Governo Municipal de São Miguel do Oeste:
-Efetue as adequações necessárias no Portal da Transparência para fins de cumprimento do Decreto n. 10.520/2020, cujas regras são de observância obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2023, bem como observe as informações constantes no item IV.1.2 do Relatório da Relatora, em especial no que se refere à clareza das informações disponibilizadas;
-Fortaleça os conselhos municipais no âmbito do Município, de modo a promover e incentivar a participação cidadã no planejamento e monitoramento das políticas públicas (item IV.1.3 do Relatório da Relatora);
-Atente para a necessidade de cumprir as metas de receitas e despesas durante o ano fiscal, para fins de atender às exigências internacionais de credibilidade orçamentária (item IV.2 do Relatório da Relatora);
-Atente para a adoção de medidas no sentido de atender à Portaria SEGES/MGI n. 7.383/2023 do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que dispõe sobre as práticas de governança e gestão dos processos dos órgãos e das entidades que operacionalizam parcerias com o Governo Federal por meio da Plataforma Transferegov.br (item IV.2.1 do Relatório da Relatora);
-Atente para a remessa tempestiva da Prestação de Contas do Prefeito, nos termos estabelecidos no art. 51 da Lei Complementar (estadual) n. 202/2000 c/c o art. 7º da Instrução Normativa n. TC- 20/2015 (itens IV.2.7 do Relatório da Relatora e 9.2.2 do Relatório DGO);
-Adote providências tendentes a garantir o alcance das Metas do Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei n. 13.005/2014, e do Plano Municipal de Educação (Lei – municipal - n. 7148, de 23 de junho de 2015) c/c as Metas 4.1 e 4.2 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (itens 8.3.1 do Relatório DGO e IV.3.2 do Relatório da Relatora);
-Atente para as metas de universalização dos serviços públicos de saneamento básico com a oferta de água potável e com coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033, estabelecidas no Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico (Lei n. 14.026/2020) - (item IV.3.3 do Relatório da Relatora);
-Observe a necessidade de instituir no âmbito do município a Política Municipal de Agroecologia e Produção Orgânica, em atenção ao Decreto n. 7.794/2012 e à Lei (estadual) n. 18.200/2021 (item IV.3.4 do Relatório da Relatora);
-Atente para a necessidade de formular políticas públicas para promover a inclusão social, econômica e política da população negra, por meio da geração de oportunidades e a eliminação de qualquer fonte de discriminação e desigualdade racial (item 3.6 do Relatório da Relatora); e
-Atente para a necessidade de contribuir no processo de implementação da Agenda 2030, adotando medidas efetivas para o mapeamento e a vinculação dos programas governamentais contidos nas leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA) às metas dos ODS, observando os indicadores já disponibilizados pelo Instituto de Pesquisas de Geografia e Estatística (IBGE) e pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), bem como as diretrizes orientativas dispostas no “Guia para localização dos objetivos de desenvolvimento sustentável nos municípios brasileiros”, elaborado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) - (item IV.3.7 do Relatório da Relatora).
Câmara de Vereadores
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