SÃO MIGUEL DO OESTE

Advogados de defesa de ex-prefeito divulgam nota sobre cumprimento de pena

  • Arquivo Folha do Oeste -

Na tarde desta quarta-feira, dia 10, os advogados de defesa de ex-prefeito de São Miguel do Oeste, Nelson Foss da Silva, encaminharam uma nota à imprensa, sobre a situação processual e início de cumprimento de pena por parte do ex-prefeito.

Confira a nota na íntegra:


NOTA À IMPRENSA


A defesa do ex-prefeito Nelson Foss da Silva, vem informar e esclarecer, especialmente a pedido da imprensa do Oeste do Estado, sobre a situação processual e os fatos acontecidos no dia 9/4/2024.

Com base em decisão judicial proferida pelo juízo da comarca de São Miguel do Oeste, oportunizando o início de cumprimento provisória de pena em relação ao ex-prefeito, por orientação da defesa e de forma voluntária o Sr. Nelson Foss se  apresentou no dia de ontem junto ao presídio regional, para dar início ao cumprimento provisório de pena, em regime semiaberto.

Apesar de o processo ter outros réus, apenas o Sr. Nelson Foss teve determinação de início do cumprimento da pena em razão de decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Os advogados que subscrevem a presente nota atuam exclusivamente no caso junto ao STJ e STF, onde estão sendo questionados fatos que envolvem eventos relacionados ao objeto da ação penal, sob forma de contratação e pagamento, inexistindo acusação de superfaturamento, enriquecimento ilícito ou desvio de dinheiro público.

Importante destacar que o mérito ainda encontra-se em análise recursal junto ao STJ, do qual decisões poderão refletir diretamente na pena provisória a qual o Sr. Nelson Foss iniciou na data de ontem.

A defesa protocolou pedido de efeito suspensivo ao início do cumprimento provisório da condenação e, embora o parecer do Ministério Público tenha sido favorável, o juízo entendeu por determinar o imediato cumprimento da pena.

A defesa segue atuando e já ingressou com os pedidos  de adequação do regime de cumprimento da pena, ao tempo em que acompanha atentamente os trâmites recursais junto aos Tribunais Superiores, confiante de que a justiça prevalecerá.


São Miguel do Oeste, 10 de abril de 2024.


ROGERIO DUARTE DA SILVA

MARLO SALVADOR RODRIGUES



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